A
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O
Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1997, estima
a Receita em R$ 15.040.140,00 (Quinze Milhões, Quarenta Mil, Cento e Quarenta
Reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.
2º A Receita
será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento.
1 – Receitas Correntes
1.1 – Receitas Tributária
.............................................. 295.400,00
1.2 – Receita Patrimonial
............................................. 137.700,00
1.3 – Transferências Correntes
................................. 12.552.640,00
1.4 – Outras Receitas Correntes
................................. 2.040.200,00
2 – Receitas de Capital
2.1 – Alienação de Bens
..................................................... 3.100,00
2.2 – Transferências de Capital
........................................... 11.000,00
2.3 – Outras Receitas de Capital .........................................
100,00
Art.
3º A Despesa
será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por
função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativa
....................................................... 1.168.000,00
03 – Administração e Planejamento
............................ 1.662.380,00
04 – Agricultura
....................................................... 1.280.200,00
08 – Educação e Cultura
............................................ 3.549.420,00
10 – Habitação e Urbanismo
...................................... 1.856.720,00
13 – Saúde e Saneamento
........................................ 3.150.920,00
15 – Assistência e Previdência
.................................... 1.532.500,00
16 – Transporte ..........................................................
880.000,00
Total Geral ............................................................ 15.040.140,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
10.1 – Plenário da Câmara ...........................................
587.000,00
10.2 – Secretária da Câmara ........................................ 613.000,00
PODER EXECUTIVO
20.01 – Gabinete do Prefeito
........................... 558.320,00
20.02 – Assessoria de Comunicação Social
.............................. 248.270,00
20.03 – Assessoria de Promoção Social
............................... 126.980,00
20.04 – Secretaria Municipal de Administração ...........................
659.190,00
20.05 – Secretaria Municipal de Fazenda
............................... 480.320,00
20.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
........................ 3.603.400,00
20.07 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Lazer .......................... 418.400,00
20.08 – Secretaria Municipal de Saúde
.................................. 2.899.520,00
20.09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos .................................. 3.466.740,00
20.11 – Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico ................ 1.379.000,00
TOTAL GERAL ...................................... 15.040.140,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares no decorrer do exercício de 1997, até o limite de 100% (Cem por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforços de Dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 5º Esta Lei Entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 27 de dezembro de 1996.
ARNALDO G. DA SILVA DE QUEIRÓS MATTOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.