LEI Nº 409, de 27 de dezembro de 1996

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1997, estima a Receita em R$ 15.040.140,00 (Quinze Milhões, Quarenta Mil, Cento e Quarenta Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento.

 

1 – Receitas Correntes

 

1.1 – Receitas Tributária .............................................. 295.400,00

1.2 – Receita Patrimonial ............................................. 137.700,00

1.3 – Transferências Correntes ................................. 12.552.640,00

1.4 – Outras Receitas Correntes ................................. 2.040.200,00

 

2 – Receitas de Capital

 

2.1 – Alienação de Bens ..................................................... 3.100,00

2.2 – Transferências de Capital ........................................... 11.000,00

2.3 – Outras Receitas de Capital ......................................... 100,00

 

Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 – Legislativa ....................................................... 1.168.000,00

03 – Administração e Planejamento ............................ 1.662.380,00

04 – Agricultura ....................................................... 1.280.200,00

08 – Educação e Cultura ............................................ 3.549.420,00

10 – Habitação e Urbanismo ...................................... 1.856.720,00

13 – Saúde e Saneamento ........................................ 3.150.920,00

15 – Assistência e Previdência .................................... 1.532.500,00

16 – Transporte .......................................................... 880.000,00

 

Total Geral ............................................................ 15.040.140,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

PODER LEGISLATIVO

 

10.1 – Plenário da Câmara ........................................... 587.000,00

10.2 – Secretária da Câmara ........................................ 613.000,00

 

PODER EXECUTIVO

 

20.01 – Gabinete do Prefeito ........................... 558.320,00

20.02 – Assessoria de Comunicação Social .............................. 248.270,00

20.03 – Assessoria de Promoção Social ............................... 126.980,00

20.04 – Secretaria Municipal de Administração ........................... 659.190,00

20.05 – Secretaria Municipal de Fazenda ............................... 480.320,00

20.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura ........................ 3.603.400,00

20.07 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer .......................... 418.400,00

20.08 – Secretaria Municipal de Saúde .................................. 2.899.520,00

20.09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .................................. 3.466.740,00

20.11 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico ................ 1.379.000,00

 

TOTAL GERAL ...................................... 15.040.140,00

 

 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares no decorrer do exercício de 1997, até o limite de 100% (Cem por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforços de Dotações que se tornarem insuficientes.

 

Art. 5º Esta Lei Entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura M. de Quissamã, em 27 de dezembro de 1996.

 

ARNALDO G. DA SILVA DE QUEIRÓS MATTOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.