A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 49, da Lei
nº 0246 de 27 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 40 Esta lei uma vez publicada surtirá seus
efeitos a partir de 01.01.94, revogada então a Lei nº 145 de 30 de dezembro de
1991 e as disposições em contrário."
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de dezembro de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.