revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 253, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 49, da Lei nº 0246 de 27 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 40 Esta lei uma vez publicada surtirá seus efeitos a partir de 01.01.94, revogada então a Lei nº 145 de 30 de dezembro de 1991 e as disposições em contrário."

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de dezembro de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.