LEI Nº 2.318, DE 02 DE JUNHO de 2023

 

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por inspeção aos integrantes da Junta Médica da Administração Pública Direta do Município de Quissamã, revoga a Lei Municipal nº 1898, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação aos integrantes da Junta Médica de que trata o inciso II do artigo 100 e o artigo 101 da Lei Complementar nº 06, de 05 de outubro de 2019, por inspeção.

 

§ 1º A Junta Médica será comporta por 3 (três) médicos, servidores efetivos da Administração Pública Municipal.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput será paga em razão do efetivo exercício da atividade de inspeção médica pericial, sempre que a Junta Médica se reunir para análise do caso do servidor licenciado, da qual decorra a emissão de Pareceres ou Laudos Médicos ou a realização de diligências de ordem documental, técnica ou administrativa, a ser providenciada pela Administração ou pelo servidor interessado.

 

Art. 2º O valor unitário da gratificação será o correspondente a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Quissamã (URMQ), para cada integrante da Junta Médica, por efetiva realização da inspeção, de cada servidor licenciado.

 

§ 1º A apuração do valor devido será mensal e o pagamento será efetuado no mês subsequente ao da apuração, junto com o pagamento da remuneração do médico.

 

§ 2º A apuração do valor para fiz de liquidação da despesa será mediante apresentação da Ata da Reunião da Inspeção, de cada servidor licenciado atendido, acompanhada da respectiva lista de presença.

 

Art. 3º Os valores percebidos a título de gratificação pelas atividades especificadas na presente Lei são de natureza eventual e transitória, não se incorporando aos vencimentos dos servidores, nem servindo de base para a concessão ou cálculo de quaisquer benefícios, abonos, adicionais ou quaisquer vantagens pessoais.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1898, de 17 de dezembro de 2019.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 02 de junho de 2023.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.