A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 9º, 23, 24, 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.880, de 04 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .....................................................................................
§ 2º Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva terão direito a percepção de retribuição pecuniária jeton por reunião ordinária ou extraordinária de que efetivamente participarem, cujo valor será correspondente a 4,0 (quatro) URMQ (Unidade de Referência do Município de Quissamã)."
"Art. 23 .....................................................................................
§ 6º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato com duração de 4 (quatro) anos, somente podendo ser substituídos nos seguintes casos:
I - falecimento;
II - impedimento por motivos de doença;
III - incompatibilidade com o cargo ou função;
IV - a requerimento;
V - renúncia expressa;
VI - renúncia tácita, caracterizada nos termos do Regimento Interno.
§ 7º Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica.
§ 8º Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não serão coincidentes, permitindo que a renovação da composição ocorra de forma intercalada e não integral.
§ 9º Haverá eleições a cada dois anos, de modo a intercalar a vigência dos mandatos na proporção de 2/3 em uma eleição e 1/3 na eleição subsequente e assim sucessivamente.
§ 10 A primeira eleição após a provação do Regimento Interno do Instituto observará o determinado em Regimento, a fim de que as eleições futuras possam obedecer ao disposto no parágrafo acima.
§ 11 As eleições serão realizadas nos termos desta Lei, do Regimento Interno do IPMQ e do respectivo edital de convocação."
"Art. 24 .....................................................................................
XI - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
XII - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
XIII - emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos."
"Art. 26 .....................................................................................
§ 6º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato com duração de 4 (quatro) anos, somente podendo ser substituídos nos seguintes casos:
I - falecimento;
II - impedimento por motivos de doença;
III - incompatibilidade com o cargo ou função;
IV - a requerimento;
V - renúncia expressa;
VI - renúncia tácita, caracterizada nos termos do Regimento Interno.
§ 7º Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica.
§ 8º Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo não serão coincidentes, permitindo que a renovação da composição ocorra de forma intercalada e não integral.
§ 9º Haverá eleições a cada dois anos, de modo a intercalar a vigência dos mandatos na proporção de 2/3 em uma eleição e 1/3 na eleição subsequente e assim sucessivamente.
§ 10 A primeira eleição após a provação do Regimento Interno do Instituto observará o determinado em Regimento, a fim de que as eleições futuras possam obedecer ao disposto no parágrafo acima.
§ 11 As eleições serão realizadas nos termos desta Lei, do Regimento Interno do IPMQ e do respectivo edital de convocação."
"Art. 27 .....................................................................................
XII - A aprovação do Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XIII - O acompanhamento da execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
XIV - Os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 05 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.