LEI Nº 2.190, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 2175/2021, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para o cálculo e lançamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 1.4.13 do Anexo I da Lei Municipal nº 2.175/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"1.4.13 - O valor do metro quadrado da edificação será obtido aplicando-se a fórmula:

 

VM2E = VM2TI x CAT x C x ST / 100

 

Onde:

 

VM2E = Valor do metro quadrado da edificação

 

VM2TI = Valor do metro quadrado do tipo de edificação

 

CAT = Coeficiente Corretivo de Categoria 100

 

C = Coeficiente Corretivo de Conservação

 

ST = Coeficiente Corretivo de Subtipo de Edificação".

 

Art. 2º Fica incluído o Anexo IV - Tabela de Parâmetro de Caracterização, na Lei Municipal nº 2175/2021, conforme Anexo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de

 

Quissamã, 23 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO - Lei Nº 2190/2022

 

ANEXO IV

TABELA DE PARÂMETRO DE CARACTERIZAÇÃO

 

CARACTERIZAÇÃO

 

Item

Tipo

Casa/Sob

Apto

Telheiro

Galpão

Indústria

Loja

Especial

 

Sem Emboço/Reboco

00

00

00

00

00

00

00

 

Reboco

05

09

00

09

08

20

16

 

Óleo

19

16

00

15

11

23

18

Revest.

 

 

 

 

 

 

 

 

Externo

Caiação

05

05

00

12

10

21

20

 

Madeira

21

19

00

19

12

26

22

 

Cerâmica

21

19

00

19

13

27

23

 

Especial

27

24

00

20

14

28

26

 

Terra Batida

00

00

00

00

00

00

00

 

Cimento

03

03

10

14

12

20

10

 

Cerâmica/Mosaico

08

09

20

18

16

29

20

Piso

Tábuas

04

07

15

16

14

29

19

 

Taco

08

09

20

18

15

29

20

 

Material Plástico

18

18

27

19

16

26

20

 

Especial

19

19

29

20

17

27

21

 

Inexiste

00

00

00

00

00

00

00

 

Madeira

02

03

02

04

04

02

03

Forro

Estuque

03

03

03

04

03

02

03

 

Laje

03

04

03

05

09

03

03

 

Chapas

03

04

03

05

03

03

03

 

Palha/Zinco/Cavaco

01

00

04

03

00

00

00

 

Fibro Cimento

05

02

20

11

10

03

03

Cobertura

Telha

03

02

15

09

08

03

03

 

Laje

07

03

28

13

11

04

03

 

Especial

09

04

35

16

12

04

03

 

Inexiste

00

00

00

00

00

00

00

 

Externa

02

02

01

01

01

01

01

Inst.

Sanitária

Interna Simples

03

03

01

01

01

01

01

 

Interna Completa

04

04

02

02

01

02

02

 

Mais de 1 Interna

05

05

02

02

02

02

02

 

Concreto

23

20

12

30

36

24

26

 

Alvenaria

10

15

08

20

30

20

22

Estrutura

Madeira

03

18

04

10

20

10

10

 

Metálica

25

30

12

33

42

26

28

 

Inexiste

00

00

00

00

00

00

00

Instalação Elétrica

Aparente

06

07

09

03

06

07

15

 

Embutida

12

14

19

04

08

10

17