LEI Nº 2.142, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A Lei MUNICIPAL Nº 2037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

 

"VIII - Fiscalizar as posturas urbanísticas, bem como articulação e coordenação de equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais vinculados a outras Secretarias, visando a realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município."

 

Art. 2º Fica revogado o inciso XXIV do art. 25 da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 3º O § 1º do art. 27 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V e VI, com as seguintes redações:

 

"IV - Divisão de Fiscalização de Posturas;

 

V - Divisão de Engenharia de Trânsito;

 

VI - Divisão do Depósito Público Municipal."

 

Art. 4º Fica revogado o subitem 2.2, item 2, inciso II, § 1º do art. 25 da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 5º Ficam revogados os subitens 2.1 e 2.4, item 2, inciso I, § 1º do art. 30 da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 6º Fica alterada a denominação da "Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas" para "Coordenadoria de Fiscalização de Obras", constante no item 2, inciso II, § 1º do art. 25 da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 7º Fica alterada a nomenclatura da "Secretaria Municipal de Cultura e Lazer" para "Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer", constante da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 8º Fica alterada a denominação do cargo de Agente Político de "Secretário Municipal de Cultura e Lazer" para "Secretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer", constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2037/2021, mantendo-se as atribuições constantes do art. 322 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 9º Fica alterada a denominação do cargo comissionado de "Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas" para "Coordenador de Fiscalização de Obras", constante no Anexo XII da Lei Municipal nº 2037/2021, mantendo-se as atribuições constantes no art. 236 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 10 Os cargos comissionados de Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas - CC-6, Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal - CC-6 e Chefe de Engenharia e Trânsito - CC-6 passam a fazer parte da estrutura interna da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

 

Art. 11 O § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso I-A com a seguinte redação: "I-A - Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Educação."

 

Art. 12 Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o cargo comissionado de Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação, símbolo CC-1, na Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (uma) vaga.

 

Art. 13 Ficam excluídas, da Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas: 14 (quatorze) vagas de Encarregado - FG-5 do Gabinete do Prefeito, 01 (uma) vaga de Assistente FG-2 do Gabinete do Prefeito, 01 (uma) vaga de Encarregado da Educação II - FG-4 da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 14 O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido dos arts. 106A, 279A, 279B e 279C, com as seguintes redações:

 

"Art. 106-A Compete ao Assessor Especial do Fundo Municipal de Educação:

 

I - gerir o Fundo Municipal de Educação - FME, juntamente com o Secretário(a) de Educação;

 

II - estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira do Fundo Municipal de Educação - FME;

 

III - acompanhar, avaliar e decidir, junto ao Secretário de Educação, sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação - PME;

 

IV - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação - FME;

 

V - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;

 

VI - firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação - FME;

 

VII - coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;

 

VIII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;

 

IX - outras atividades afins.

 

Art. 279-A Compete ao Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas:

 

I - Assessorar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana na fiscalização das posturas urbanísticas;

 

II - Assessorar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a articular e coordenar as equipes multidisciplinares, compostas por fiscais e profissionais vinculados também a outras Secretarias ou órgãos, visando a realização de trabalhos conjuntos e inspeções que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;

 

III - Assessorar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana na fiscalização das posturas e repressão do exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal em todo o Município;

 

IV - Cumprir e fiscalizar as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

 

V - Realizar os procedimentos administrativos necessários para a execução de suas atividades e atribuições, inclusive em conjunto com outras Secretarias ou órgãos se necessário, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

VI - Executar outras atividades afins.

 

Art. 279-B Compete ao Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal:

 

I - Promover a administração do Depósito Público Municipal;

 

II - Planejar, supervisionar, orientar, fiscalizar e promover a execução de atividades, ações e operações correlatas á sua área de atuação e afins;

 

III - Cumprir e fiscalizar as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

 

IV - Fiscalizar e executar programas, planos e projetos de trabalho específicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

 

V - Dispor de dados estatísticos e informações relevantes à eficiência e eficácia de suas ações, assim como consolidar indicadores e apresentar relatórios de avaliação e desempenho aos superiores hierárquicos;

 

VI - Realizar estudos e pesquisas relativas aos temas afetos às suas competências e atribuições;

 

VII - Fazer o arquivamento de documentos e processos, relacionados com a sua área de atuação;

 

VIII - Realizar os procedimentos administrativos necessários para a execução de suas atividades e atribuições em conjunto com outras Secretarias, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

IX - Articular-se com as Secretarias pertinentes com vistas à manutenção predial do Depósito Público Municipal e;

 

X - Executar outras atividades afins.

 

Art. 279-C Compete ao Chefe de Engenharia e Trânsito:

 

I - Desenvolver estudos voltados ao planejamento e projetos de trânsito e transportes, projetos de manutenção de sinalização, avaliação de projetos, acompanhamento e fiscalização da respectiva implantação;

 

II - Elaborar e aplicar procedimentos de teste e de aceitação de equipamentos e sistemas;

 

III - Desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômica;

 

IV - Analisar o desempenho de projetos implantados;

 

V - Participar na orientação e treinamento de equipes técnicas;

 

VI - Elaborar relatórios;

 

VII - Habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções e;

 

VIII - Executar outras atividades afins."

 

Art. 15 Ficam revogados os arts. 241 e 309 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 16 Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos I, VIII, XII, XIV, XVII e XXI - Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas.

 

Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 07 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

AGENTES POLÍTICOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

01

Chefe de Gabinete do Prefeito

AP

01

02

Secretário Municipal de Governo

AP

01

03

Controlador Geral do Município

AP

01

04

Procurador Geral do Município

AP

01

05

Secretário Municipal de Fazenda

AP

01

06

Secretário Municipal de Administração

AP

01

07

Secretário Municipal de Educação

AP

01

03

Secretário Municipal de Saúde

AP

01

09

Secretário Municipal de Assistência Social

AP

01

10

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca

AP

01

11

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

AP

01

12

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

AP

01

13

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

AP

01

14

Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito

AP

01

15

Secretário Municipal de Comunicação Social

AP

01

16

Secretário Municipal de Transporte

AP

01

17

Secretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer

AP

01

18

Secretário Municipal de Esporte e Juventude

AP

01

 

ANEXO VIII

CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subsecretário Municipal de Educação

CC-S

01

Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação

CC-1

01

Assessor Especial de Educação

CC-2

01

Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas

CC-2

01

Coordenador de Gestão Administrativa

CC-2

01

Coordenador de Gestão Pedagógica

CC-2

01

Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB

CC-2

01

Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica

CC-3

01

Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação

CC-3

01.

Assessor de Apoio à Educação 1

CC-5

08

Assessor de Apoio à Educação II

CC-6

10

Diretor de Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos.

CC-6

01

Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contas

CC-6

01

Diretor de Departamento de Prestação de Contas

CC-6

01

Diretor do Departamento de Supervisão Educacional

CC-6

01

Diretor do Departamento de Apoio Administrativo da Educação

CC-6

01

Diretor do Departamento de Bolsas de Estudo

CC-6

01

Diretor do Departamento de Pessoal da Educação

CC-6

01

Diretor do Departamento e Valorização do Magistério

CC-6

01

Diretor do Departamento de Nutrição Escolar

CC-6

01

Diretor do Departamento Materiais e Patrimônio da Educação

CC-6

01

Diretor do Departamento de Compras da Educação

CC-6

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado da Educação

CC-6

01

Chefe de Divisão de Apoio à Nutrição Escolar

CC-6

01

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Educação

CC-6

01

Chefe da Divisão de Apoio ao PDDE

CC-6

01

 

ANEXO XII

CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor Especial de Regularização Fundiária

CC-E

01

Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

COS

01

Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano

CO2

01

Assessor SEMOB 1

CO4

03

Coordenador de Fiscalização de Obras

CO4

01

Coordenador Técnico de Geoprocessamento e Cartografia

CO4

01

Assessor SEMOB II

CC-6

04

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

CO6

01 -

Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras

CO6

01

Chefe de Divisão de Orçamentos de Obras e Serviços Públicos

CO6

01

Chefe de Divisão de Planejamento Urbano

CC-6

01

Chefe de Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais

CO6

01

 

ANEXO XIV

CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador de Fiscalização de Transporte Coletivo

CC-1

01

Assessor de Fiscalização de Transporte Coletivo

CC-4

02

Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística

CC-5

01

Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas

CC-6

01

Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal

CC-6

01

Chefe de Engenharia e Trânsito

CC-6

01

 

ANEXO XVII

CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Comandante da Guarda Municipal

CC-1

01

Coordenador Administrativo da Guarda Municipal

CC-4

01

Corregedor

CC-4

01

Coordenador Municipal de Trânsito

CC-4

01

Chefe da Divisão Administrativa

CC-6

01

Chefe da Divisão de Fiscalização

CC-6

01

 

ANEXO XXI

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Gabinete do Prefeito

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Assistente

FG-2

59

Encarregado

FG-5

06

 

Secretaria Municipal de Educação

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo II

DE-2

01

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo II

DE-2

01

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III

DE-3

08

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III

DE-3

08

Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral

DE-3

02

Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral

DE-3

02

Diretor Administrativo de Creche

DE-3

03

Diretor Pedagógico de Creche

DE-3

01

Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV

DE-4

03

Coordenador da Educação Básica

GP-1

09

Professor Orientador

PO-1

14

Assistente de Educação

FG-1

06

Encarregado da Educação 1

FG-3

01

Encarregado da Educação II

FG-4

07 -

Encarregado da Educação III

FG-5

02