A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a excelentíssima senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar no anexo A, os vencimentos recebidos pelo cargo comissionado de símbolo CC1, para o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo em comissão, perceberá além do vencimento da função do quadro efetivo, 80% do vencimento referente ao símbolo do cargo comissionado, para o qual foi nomeado."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a partir de 01 de agosto 2021.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de julho de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.