A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a excelentíssima senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Lei 1782 de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 3º O empregado cedido passará a ser remunerado pelo órgão cessionário."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de julho de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.