LEI Nº 2.059, de 24 de junho DE 2021

 

ALTERA A Lei MUNICIPAL Nº 2037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na respectiva secretaria/coordenadoria: no Gabinete do Prefeito: 01 (uma) vaga de Assessor Executivo de Governo III - CC-6; na Secretaria Municipal de Saúde: 01 (uma) vaga de Coordenador de Vigilância em Saúde - CC-2, 01 (uma) vaga de Coordenador de Estratégia de Saúde da Família -CC-2; na Coordenadoria Especial de Habitação: 01 (uma) vaga de Assessor do FMH - CC-5.

 

Art. 2º Fica alterado o símbolo do cargo comissionado de Subcontrolador Geral do Município de CC-1 para CC-S, constante no Anexo IV da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 3º Fica alterada a denominação do cargo comissionado de "Membro da Comissão de Licitação/Equipe de apoio ao pregoeiro" para "Membro da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro", constante no Anexo VII da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 4º Fica alterada a denominação do cargo comissionado de "Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Contratos" para "Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras", constante no Anexo VII da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo comissionado de "Assessor de Apoio à Comissão Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro" para "Assessor de Apoio à Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro", constante no Anexo VII da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 6º Fica alterado o símbolo do cargo comissionado de Diretor Técnico do FMS de CC-4 para CC-5, constante no Anexo IX da Lei Municipal nº 2037/2021.

 

Art. 7º O § 2º do artigo 33 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social fica vinculado à Coordenadoria Especial de Habitação".

 

Art. 8º O inciso XI do artigo 139 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XI - Participar da construção do plano de saúde, da programação anual de saúde;"

 

Art. 9º A Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescida do Art. 139-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 139-A - Compete ao Coordenador de Estratégia de Saúde da Família:

 

I - Participar do cotidiano das equipes, sendo responsável por consolidar a produção das equipes mensalmente;

 

II - Facilitar discussões sobre processo de trabalho e educação permanente;

 

III - Instigar a participação de todos os profissionais na promoção à saúde;

 

IV - Discutir indicadores e avaliar as ações junto às equipes;

 

V - Facilitar a intersetorialidade;

 

VI - O coordenador também é responsável pelo NASF - Núcleo Ampliado de Saúde da Família, por este motivo também articular e interagir no matriciamento, pois esta técnica contribui para fortalecimento das ESF, promovendo o surgimento de novos objetivos e resgatando a importância do trabalho em equipe, com a singularidade de cada ator, mas pluralizando o efeito resolutivo que a atenção básica deve ter;

 

VII - Contribuir nas discussões sobre Projeto Terapêutico;

 

VIII - Auxiliar no planejamento de ações baseando-se no território e nos seus indicadores;

 

IX - Representar as equipes junto à Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de conquistar melhorias para facilitar o processo de trabalho;

 

X - Fazer controle do estoque de insumos e materiais médico-hospitalares junto as equipes;

 

XI - Programar junto aos profissionais a tabela de férias dos profissionais da atenção básica;

 

XII - Supervisionar a infraestrutura das unidades e o funcionamento dos equipamentos;

 

XIII - Participar ativamente das reuniões das equipes, exercendo o papel de apoiador, motivando e instigando o trabalho interdisciplinar de cada profissional;

 

XIV - Incentivar a prática da humanização dentro do serviço, mediando os conflitos pessoais/ profissionais e auxiliando na construção da intersetorialidade dentro de cada área adstrita das ESF e do município como um todo;

 

XV - Gerenciar os recursos humanos, a análise da produção, a intersetorialidade até o apoio logístico evidenciado pela solicitação de materiais e insumos e a supervisão da infraestrutura das unidades;

 

XVI - Gerenciar os recursos humanos, ambientais e materiais quanto ao estabelecimento da articulação entre as equipes multiprofissional e os serviços de apoio;

 

XVII - Agendamento de férias dos profissionais;

 

XVIII - Manter e aproximar o diálogo entre as ESF e outros órgãos e serviços governamentais através das reuniões;

 

XIX - Solicitar os materiais e insumos necessários para o funcionamento das unidades de saúde em parceria com as equipes. Esta atribuição foi incorporada as atividades do coordenador, numa tentativa de diminuir o desperdício de materiais e insumos das unidades de saúde;

 

XX - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de saúde da família, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

XXI - Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

XXII - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

XXIII - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

 

XXIV - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

XXV - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

XXVI - Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

 

XXVII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XXVIII - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

XXIX - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

 

XXX - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

 

XXXI - Participar das atividades de educação em saúde permanente;

 

XXXII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais."

 

Art. 10 Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos II, IV, VII, IX e XX da Lei Municipal nº 2037/2021 passam a vigorar com as alterações neles inseridas.

 

Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de junho de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE DO PREFEITO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subchefe de Gabinete do Prefeito

CC-E

01

Coordenador Municipal de Defesa Civil

CC-1

01

Coordenador do Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP

CC-1

01

Coordenador de Projetos Especiais

CC-1

01

Assessor Especial de Governo

CC-1

23

Diretor de Captação de Recursos - EGP

CC-2

01

Assessor Executivo de Gabinete

CC-2

05

Assessor A1

CC-2

09

Assessor de Ações Integradas

CC-3

03

Assessor Executivo - EGP

CC-4

01

Assessor A2

CC-4

13

Assessor Executivo de Governo I

CC-4

06

Assessor Executivo de Governo II

CC-5

04

Assessor A3

CC-5

35

Assessor de Projetos Especiais

CC-5

02

Assessor Executivo de Governo III

CC-6

28

Secretária de Serviços de Gabinete

CC-6

02

Assessor A4

CC-6

64

 

ANEXO IV

CARGOS COMISSIONADOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subcontrolador Geral do Município

CC-s

01

Coordenador de Controle Interno

CC-1

01

Coordenador de Normas e Auditoria

CC-1

01

Coordenador de Modernização e Transparência

CC-1

01

Ouvidor Público Municipal

CC-1

01

Corregedor Público Municipal

CC-1

01

Auditor

CC-1

03

Assessor Executivo da Controladoria

CC-2

03

Secretário-Executivo de Controle Interno

CC-3

01

Assessor Executivo do E-Sic

CC-4

01

Assessor Técnico de Auditoria

CC-5

01

Assessor Técnico de Normas de Controle Interno

CC-5

01

Assistente Técnico de Auditoria

CC-6

01

Secretário Executivo

CC-6

01

Assistente Técnico de Controladoria Geral

CC-6

01

Chefe da Divisão de Auditoria

CC-6

01

Chefe da Divisão de Prestação de Contas

CC-6

01

 

ANEXO VII

CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CC-E

01

Subsecretária Municipal de Administração

CC-S

01

Coordenador de Gestão de Pessoas

CC-2

01

Pregoeiro

PR-1

01

Coordenador de Folha de Pagamento

CC-2

01

Coordenador Geral do Setor de Compras

CC-2

01

Coordenador de Materiais e Serviços

CC-2

01

Assessor Técnico da Administração

CC-2

02

Membro da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro

CC-3

03

Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas

CC-4

01

Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e Segurança Trabalho - SESMT

CC-4

01

Coordenador de Patrimônio

CC-4

01

Coordenador de Departamento de Pessoal

CC-4

01

Coordenador de Projetos e Contratos da Administração

CC-4

01

Coordenador de Apoio Administrativo

CC-4

01

Coordenador de Almoxarifado Central

CC-4

01

Coordenador do Departamento de Preços

CC-4

01

Coordenador do Departamento de Processos de Contratação

CC-4

01

Presidente da Comissão Disciplinar

CC-4

01

Coordenador Técnico de Contratos

CC-4

01

Assessor Técnico de formalização, Aditamento e Apostilamento de Contratos

CC-5

01

Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras

CC-5

07

Assessor de Apoio à Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro

CC-5

04

Assessor Técnico de Minutas de Contrato

CC-5

01

Diretor Administrativo de Benefícios

CC-5

01

Diretor Administrativo do Arquivo Geral

CC-5

01

Diretor Administrativo do Protocolo Geral

CC-5

01

Diretor do Departamento de Controle de Cessão de Servidor Público

CC-5

01

Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado

CC-6

01

Diretor do Departamento de Serviços Gerais

CC-6

01

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CC-6

01

Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional

CC-6

01

Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho

CC-6

01

Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores

CC-6

01

Diretor do Departamento de Recepção de Recursos Humanos

CC-6

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-6

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos

CC-6

01

 

ANEXO IX

CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subsecretário Municipal de Saúde

CC-S

01

Assessor Técnico da Saúde

CC-1

02

Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde

CC-1

01

Diretor Técnico do Hospital

CC-2

01

Coordenador Geral de Odontologia

CC-2

01

Coordenador Geral de Fisioterapia

CC-2

01

Coordenador Geral de Saúde Mental

CC-2

01

Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF

CC-2

01

Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria.

CC-2

01

Coordenador Geral de Promoção, Proteção e Atenção à Saúde.

CC-2

01

Coordenador Geral de Planejamento e Gestão em Saúde

CC-2

01

Diretor Administrativo do Hospital

CC-2

01

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC-2

01

Coordenador de Estratégia de Saúde da Família

CC-2

01

Coordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde

CC-3

01

Coordenador de Manutenção do Hospital Municipal

CC-3

01

Coordenador de Suprimentos

CC-3

01

Coordenador Administrativo do Centro de Especialidades

CC-3

01

Coordenador Técnico de Gestão

CC-3

01

Coordenador de Recursos Humanos da Saúde

CC-4

01

Coordenador Técnico de Enfermagem

CC-4

01

Coordenador de Ações Programáticas

CC-4

01

Coordenador Técnico de Laboratório

CC-4

01

Coordenador de UTI

CC-4

01

Coordenador Técnico do Centro de Especialidades

CC-4

01

Coordenador do Ambulatório da Saúde Mental

CC-4

01

Coordenador do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS

CC-4

01

Coordenador Técnico de Barra do Furado

CC-4

01

Coordenador Administrativo de Barra do Furado

CC-4

01

Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação

CC-4

01

Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal

CC-4

01

Diretor Técnico do FMS

CC-5

01

Diretor Técnico de Radiologia

CC-5

01

Diretor Técnico de Clínica Médica

CC-5

01

Diretor Técnico do Centro Cirúrgico

CC-5

01

Diretor Técnico de Emergência

CC-5

01

Diretor Técnico de Obstetrícia

CC-5

01

Diretor Técnico de Pediatria

CC-5

01

Diretor Técnico de Enfermagem do Centro de Especialidades

CC-5

01

Diretor de Controle, Avaliação e Regulação.

CC-5

01

Diretor de Auditoria do SUS

CC.5

01

Diretor de Faturamento

CC-5

01

Diretor de Apoio Administrativo do Hospital

CC-5

01

Diretor de Equoterapia

CC-5

01

Diretor de Almoxarifado da Saúde

CC-5

01

Diretor de Suprimentos

CC-5

01

Diretor de Serviços de Nutrição

CC-5

01

Chefe da Unidade de Saúde

CC-5

09

Diretor do Departamento de Serviços de Agendamento e Ouvidoria

CC-6

01

Assessor de Compras do FMS

CC-6

04

Assessor Administrativo do FMS

CC-6

06

Assessor do Núcleo Interno de Regulação

CC-6

01

Secretário-Executivo

CC-6

01

Chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar

CC-6

01

Chefe de Divisão da Central de Exames

CC-6

01

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e de RH

CC-6

01

Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal

CC-6

01

Chefe da Divisão de Clínica Médica

CC-6

01

Chefe da Divisão de Saúde do Escolar

CC-6

01

Chefe da Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS

CC-6

01

Chefe da Divisão de Hipertensão e Diabetes

CC-6

01

Chefe da Divisão de Imunização

CC-6

01

Chefe da Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente

CC-6

01

Chefe da Divisão de Curativos Especiais

CC-6

01

Chefe da Divisão de Saúde da Mulher

CC-6

01

Chefe da Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional

CC-6

01

Chefe da Divisão Técnica de Barra do Furado

CC-6

01

Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental

CC-6

01

Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

CC-6

01

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

CC-6

01

Chefe da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador

CC-6

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde

CC-6

01

Supervisor de Unidade de Saúde

CC-6

01

Supervisor Hospitalar

CC-6

04

Chefe da Divisão Administrativa da Odontologia

CC-6

01

Chefe da Divisão de Almoxarifado da Odontologia

CC-6

01

Acompanhante Terapêutico

CC-6

05

 

ANEXO XX

CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador Especial de Habitação

CC-E

01

Assessor Executivo do Fundo Municipal de Habitação

CC-3

01

Assessor Técnico de Habitação

CC-3

01

Assessor do FMH

CC-5

01

Chefe da Divisão de Habitação

CC-6

01