
LEI Nº 1.955, de 16
de setembro DE 2020
Altera a redação do
caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1864, de 22 de julho de 2019, que dispõe
sobre a autorização para a realização de despesas não submetidas ao processo
normal de realização, através de regime de suprimento de fundos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art.
1º da Lei Municipal nº 1864, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º O regime de
suprimento de fundos consiste no adiantamento e disponibilização de recursos
financeiros diretamente aos servidores dos órgãos da Administração Direta e
Indireta, designados por ato do Poder Executivo, nos casos dos órgãos da
Administração Direta, e por ato do representante legal, nos casos de órgãos da
Administração Indireta, para a realização de despesas que, pela sua natureza,
não possam ser submetidas ao procedimento ordinário de aplicação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de setembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Quissamã.