LEI Nº 1.955, de 16 de setembro DE 2020

 

Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1864, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre a autorização para a realização de despesas não submetidas ao processo normal de realização, através de regime de suprimento de fundos.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1864, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O regime de suprimento de fundos consiste no adiantamento e disponibilização de recursos financeiros diretamente aos servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, designados por ato do Poder Executivo, nos casos dos órgãos da Administração Direta, e por ato do representante legal, nos casos de órgãos da Administração Indireta, para a realização de despesas que, pela sua natureza, não possam ser submetidas ao procedimento ordinário de aplicação."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de setembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.