A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 326.700,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº 1.727/2018.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do Superávit Financeiro, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.730 de 23 de março de 2018.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de abril de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA
DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
|
|
|
36.01
- 1012800592036 |
986 |
3390.39 |
5.800,00 |
36.01
- 1030100581028 |
988 |
4490.51 |
235.000,00 |
36.01
- 1030200091066 |
990 |
4490.52 |
23.000,00 |
36.01
- 1012800592036 |
987 |
3390.39 |
8.800,00 |
36.01
- 1030200091066 |
989 |
4490.52 |
41.000,00 |
36.01
- 1030200092028 |
991 |
3390.30 |
13.100,00 |
TOTAL |
326.700,00 |