LEI nº 1.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 168.000.000,00 (cento e sessenta e oito milhões) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária

4.574.400,00

1.2 Receita Contribuições

423.100,00

1.3 Receita de Serviços

18.850,00

1.4 Receita Patrimonial

650.400,00

1.5 Transferências Correntes

172.286.400,00

1.6 Outras Receitas Correntes

3.336.350,00

Total das Receitas Correntes

181.289.500,00

Receitas de Capital

 

2.1 Alienação de Bens

137.400,00

2.2 Amortização de Empréstimos

291.700,00

Total das Receitas de Capital

429.100,00

Total Geral da Receita

181.718.600,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB

13.718.600,00

Total da Receita Líquida

168.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor (R$)

01. Legislativa

5.424.000,00

02. Judiciária

971.100,00

04. Administração

42.011.800,00

11. Trabalho

1.960.000,00

12. Educação

32.980.000,00

13. Cultura

4.830.200,00

15. Urbanismo

9.919.100,00

16. Habitação

3.098.000,00

17. Saneamento

4.036.800,00

18. Gestão Ambiental

200.000,00

20. Agricultura

816.000,00

22. Indústria

6.236.400,00

23. Comércio e Serviços

201.000,00

26. Transporte

5.207.900,00

27. Desporto e Lazer

2.426.800,00

28. Encargos Especiais

8.000,00

99. Reserva de Contingência

1.680.000,00

Total Geral da Despesa

168.000.000,00

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

68.735.335,64

2. Juros e Encargos da Dívida

24.600,00

3. Outras Despesas Correntes

78.979.084,36

Total das Despesas Correntes

147.739.020,00

Despesas de Capital

 

1. Investimentos

18.522.980,00

2. Inversões Financeiras

50.000,00

3. Amortização da Dívida

8.000,00

Total das Despesas de Capital

18.580.980,00

Reserva de Contingência

1.680.000,00

Total Geral da Despesa

168.000.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

501.120,00

10.02 Secretaria da Câmara

4.922.880,00

Total das Despesas do Poder Legislativo

5.424.000,00

PODER EXECUTIVO

 

21.01 Secretaria Municipal de Governo

4.960.400,00

22.01 Procuradoria Geral do Município

971.100,00

23.01 Controladoria Geral do Município

1.420.400,0

25.01 Secretaria Municipal de Comunicação Social

2.567.000,00

26.01 Secretaria Municipal de Esporte

2.426.800,00

27.01 Secretaria Municipal de Administração

13.105.100,00

28.01 Secretaria Municipal de Fazenda

4.806.600,00

29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ. e Turismo

2.313.700,00

30.01 Coordenadoria Especial de Guarda Mun. e Trânsito

4.841.201,00

31.01 Secretaria Municipal de Obras

12.321.800,00

33.01 Secretaria Municipal de Educação

32.980.000,00

34.01 Secretaria Municipal de Ação Social

5.000,00

35.01 Fundo Municipal de Assistência Social

7.856.800,00

36 01 Fundo Municipal de Saúde

38.111.100,00

37.01 Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

39.01 Secretaria Mun. de Serviços Públicos

3.005.900,00

40.01 Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

10.168.200,00

41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

6.236.400,00

42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental

200.000,00

43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

15.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo

153.525.400,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

38.01 Fundação Cultural de Quissamã

4.817.200,00

44.01 Empresa Pública Mun. de Hab. De Quissamã

4.170.400,00

45.01 Fundo Municipal de Cultura

13.000,00

46.01 Fundo Municipal de Habitação

50.000,00

TOTAL GERAL

168.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abri suplementares, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa, com utilização recursos de anulação de despesa dentro da mesma unidade orçamentária.

 

Art. 5º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:

 

Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;

 

Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;

 

Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;

 

Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida do Município;

 

Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo;

 

Anexo VII - Concessão de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de forma a afetar o Orçamento do exercício 2010.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários em das reformas Tributária, Fiscal, Previdenciária, Administrativa e outras medidas que ii política financeira e orçamentária.

 

Art. 7º Até trinta dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo estabelecido de ato próprio, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos Arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 8º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a despesa mensal até o dia 15 do mês subseqüente para fins de consolidação da despesa.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2010, revogadas as disposições contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de dezembro de 2009.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.