O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 168.000.000,00 (cento e sessenta e oito milhões) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
Receitas Correntes |
Valor
(R$) |
1.1 Receita
Tributária |
4.574.400,00 |
1.2 Receita
Contribuições |
423.100,00 |
1.3 Receita de
Serviços |
18.850,00 |
1.4 Receita
Patrimonial |
650.400,00 |
1.5 Transferências
Correntes |
172.286.400,00 |
1.6 Outras Receitas
Correntes |
3.336.350,00 |
Total das Receitas
Correntes |
181.289.500,00 |
Receitas de Capital |
|
2.1 Alienação de
Bens |
137.400,00 |
2.2 Amortização de
Empréstimos |
291.700,00 |
Total das Receitas
de Capital |
429.100,00 |
Total Geral da
Receita |
181.718.600,00 |
(-) Dedução de
receita para formação do FUNDEB |
13.718.600,00 |
Total da Receita
Líquida |
168.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESAS POR
FUNÇÕES |
|
Funções |
Valor
(R$) |
01. Legislativa |
5.424.000,00 |
02. Judiciária |
971.100,00 |
04. Administração |
42.011.800,00 |
11. Trabalho |
1.960.000,00 |
12. Educação |
32.980.000,00 |
13. Cultura |
4.830.200,00 |
15. Urbanismo |
9.919.100,00 |
16. Habitação |
3.098.000,00 |
17. Saneamento |
4.036.800,00 |
18. Gestão
Ambiental |
200.000,00 |
20. Agricultura |
816.000,00 |
22. Indústria |
6.236.400,00 |
23. Comércio e
Serviços |
201.000,00 |
26. Transporte |
5.207.900,00 |
27. Desporto e
Lazer |
2.426.800,00 |
28. Encargos
Especiais |
8.000,00 |
99. Reserva de
Contingência |
1.680.000,00 |
Total Geral da
Despesa |
168.000.000,00 |
DESPESAS POR
CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS |
|
Despesas Correntes |
Valor
(R$) |
1. Pessoal e
Encargos Sociais |
68.735.335,64 |
2. Juros e Encargos
da Dívida |
24.600,00 |
3. Outras Despesas
Correntes |
78.979.084,36 |
Total das Despesas
Correntes |
147.739.020,00 |
Despesas de Capital |
|
1. Investimentos |
18.522.980,00 |
2. Inversões
Financeiras |
50.000,00 |
3. Amortização da
Dívida |
8.000,00 |
Total das Despesas
de Capital |
18.580.980,00 |
Reserva de
Contingência |
1.680.000,00 |
Total Geral da
Despesa |
168.000.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS
E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
|
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
PODER LEGISLATIVO |
Valor
(R$) |
10.01 Plenário da
Câmara |
501.120,00 |
10.02 Secretaria da
Câmara |
4.922.880,00 |
Total das Despesas
do Poder Legislativo |
5.424.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
21.01 Secretaria
Municipal de Governo |
4.960.400,00 |
22.01 Procuradoria
Geral do Município |
971.100,00 |
23.01 Controladoria
Geral do Município |
1.420.400,0 |
25.01 Secretaria Municipal de Comunicação Social |
2.567.000,00 |
26.01 Secretaria Municipal de Esporte |
2.426.800,00 |
27.01 Secretaria Municipal de Administração |
13.105.100,00 |
28.01 Secretaria Municipal de Fazenda |
4.806.600,00 |
29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ. e Turismo |
2.313.700,00 |
30.01 Coordenadoria Especial de Guarda Mun. e Trânsito |
4.841.201,00 |
31.01 Secretaria Municipal de Obras |
12.321.800,00 |
33.01 Secretaria Municipal de Educação |
32.980.000,00 |
34.01 Secretaria Municipal de Ação Social |
5.000,00 |
35.01 Fundo Municipal de Assistência Social |
7.856.800,00 |
36 01 Fundo Municipal de Saúde |
38.111.100,00 |
37.01 Secretaria Municipal de Saúde |
5.000,00 |
39.01 Secretaria Mun. de Serviços Públicos |
3.005.900,00 |
40.01 Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente |
10.168.200,00 |
41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
6.236.400,00 |
42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental |
200.000,00 |
43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente |
15.000,00 |
Total das Despesas do Poder Executivo |
153.525.400,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
38.01 Fundação Cultural de Quissamã |
4.817.200,00 |
44.01 Empresa Pública Mun. de Hab. De Quissamã |
4.170.400,00 |
45.01 Fundo Municipal de Cultura |
13.000,00 |
46.01 Fundo Municipal de Habitação |
50.000,00 |
TOTAL GERAL |
168.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abri suplementares, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa, com utilização recursos de anulação de despesa dentro da mesma unidade orçamentária.
Art. 5º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:
Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;
Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;
Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida do Município;
Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo;
Anexo VII - Concessão de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de forma a afetar o Orçamento do exercício 2010.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários em das reformas Tributária, Fiscal, Previdenciária, Administrativa e outras medidas que ii política financeira e orçamentária.
Art. 7º Até trinta dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo estabelecido de ato próprio, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos Arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a despesa mensal até o dia 15 do mês subseqüente para fins de consolidação da despesa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2010, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de dezembro de 2009.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.