O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I a VI do Art. 2º da Lei 798 de 10 de fevereiro de 2004, e renumerados os incisos VII e VIII.
Art. 2º A Comissão de Análise e Parecer passa a ter a seguinte composição:
I - 05 (cinco) Secretários Municipais à escolha do Prefeito Municipal;
II - 03 (três) Representantes do Poder Legislativo;
III - Presidente de entidade de direito privado ou de sociedade civil representativa de classe à escolha do Prefeito Municipal;
IV - Gerente do Banco conveniado com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando se tratar da modalidade prevista no Art. 6º, inciso VIL
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de dezembro de 2009.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.