LEI Nº 1.145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera a composição da Comissão de Análise e Parecer instituída pelo Art. 2º da Lei 798 de 10.02.2004, alterada pela Lei 880/2006. Acrescenta parágrafo único ao art. da citada Lei. Revoga a Lei 957 de 14.06.2007.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos I a VI do Art. 2º da Lei 798 de 10 de fevereiro de 2004, e renumerados os incisos VII e VIII.

 

Art. 2º A Comissão de Análise e Parecer passa a ter a seguinte composição:

 

I - 05 (cinco) Secretários Municipais à escolha do Prefeito Municipal;

 

II - 03 (três) Representantes do Poder Legislativo;

 

III - Presidente de entidade de direito privado ou de sociedade civil representativa de classe à escolha do Prefeito Municipal;

 

IV - Gerente do Banco conveniado com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando se tratar da modalidade prevista no Art. 6º, inciso VIL

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de dezembro de 2009.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.