Considerando o disposto no artigo 26, caput e § 2º da Lei Complementar 101/2000, que impõe ao ente público a prévia autorização em Lei para a concessão de subvenções;
Considerando a inclusão, na Lei Orçamentária Anual do Município, de rubrica destinada a concessão de recursos públicos a terceiros;
Considerando-SE, ainda, a necessidade de disciplinar a matéria, uniformizando a rotina administrativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada, nos limites da Lei Orçamentária Anual, a concessão de subvenções sociais e econômicas a entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º A concessão será formalizada por meio de instrumento de convênio, devendo a entidade a ser beneficiada preencher os requisitos mínimos para a obtenção do auxílio.
Parágrafo Único. Caberá à Administração Municipal, por meio de Decreto, regulamentar os requisitos e exigências necessários ao exame do pedido de subvenção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 740/2003.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de dezembro de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.