LEI Nº 1.014, DE 07 DE MARÇO DE 2008

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei 995, de 23.11.2007.

 

O PREFEITO DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 995 de 23.11.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir, financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A - Agência Quissamã, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovada pelo BNDES para a operação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de março de 2008.

 

JORGE DA SILVA PINTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.