LEI Nº 1.011, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária

4.122.700,00

1.2 Receita Contribuições

376.200,00

1.3 Receita de Serviços

36.100,00

1.4 Receita Patrimonial

1.845.900,00

1.5 Transferências Correntes

170.157.000,00

1.6 Outras Receitas Correntes

3.244.500,00

Total das Receitas Correntes

179.782.400,00

Receitas de Capital

 

1.6 Alienação de Bens

15.600,00

1.7 Amortização de Empréstimos

43.400,00

Total das Receitas de Capital

59.000,00

Total Geral da Receita

179.841.400,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB

7.841.400,00

Total da Receita Líquida

172.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Funções

Valor (R$)

 

01 Legislativa

3.994.200,00

 

02 Judiciária

606.300,00

 

04 Administração

32.979.500,00

 

08 Assistência Social

13.260.100,00

 

10 Saúde

33.377.700,00

 

11 Trabalho

2.220.000,00

 

12 Educação

28.842.600,00

 

13 Cultura

8.084.000,00

 

15 Urbanismo

12.518.000,00

 

17 Saneamento

8.205.000,00

 

18 Gestão Ambiental

3.502.100,00

 

20 Agricultura

1.754.000,00

 

22 Indústria

7.736.100,00

 

23 Comércio e Serviços

456.000,00

 

24 Comunicações

1.242.700,00

 

26 Transporte

6.182.300,00

 

27 Desporto e Lazer

3.279.400,00

 

28 Encargos Especiais

320.000,00

 

99 Reserva de Contingência

3.440.000,00

 

Total Geral da Despesa

172.000.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

 

Despesas Correntes

Valor (R$)

 

1. Pessoal e Encargos Sociais

62.284.300,00

 

2. Outras Despesas Correntes

78.754.600,00

 

3. Juros e Encargos da Dívida

20.000,00

 

Total das Despesas Correntes

141.058.900,00

 

Despesas de Capital

 

 

1. Investimentos

26.201.100,00

 

2. Inversões Financeiras

1.000.000,00

 

3. Amortização da Dívida

300.000,00

 

Total das Despesas de Capital

27.501.100,00

 

Reserva de Contingência

3.440.000,00

 

Total Geral da Despesa

172.000.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

 

10.01 Plenário da Câmara

430.000,00

 

10.02 Secretaria da Câmara

3.564.200,00

 

Total das Despesas do Poder Legislativo

3.994.200,00

 

PODER EXECUTIVO

 

21.01 Sec. de Governo e Administração

21.229.300,00

 

22.01 Procuradoria Geral do Município

606.300,00

 

23.01 Controladoria Geral do Município

1.356.100,00

 

24.01 Coordenadoria Especial de Transporte

6.162.300,00

 

25.01 Coordenadoria Especial de Comunicação Social

1.242.700,00

 

26.01 Coordenadoria Especial de Esporte

3.279.400,00

 

27.01 Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

 

28.01 Secretaria Municipal de Fazenda

7.152.600,00

 

29.01 Sec. de Desenvolvimento Econ. e Geração de Renda

4.086.200,00

 

30.01 Sec. de Meio Ambiente, Serv. Públicos e Agr.

7.861.100,00

 

31.01 Secretaria de Obras e Urbanismo

27.704.300,00

 

32.01 Sec. de Ação Social e Habitação

68.000,00

 

33.01 Secretaria Municipal de Educação

28.842.600,00

 

34.01 Fundo de Desenvolvimento Econômico

7.116.100,00

 

35.01 Fundo Municipal de Assistência Social

9.837.100,00

 

36.01 Fundo Municipal de Saúde

33.367.700,00

 

 

Total das Despesas do Poder Executivo              

159.921.800,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUISSAMÃ

 

38.01 Fundação Cultural de Quissamã  

8.084.000,00

 

TOTAL GERAL

172.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

Art. 5º Os recursos vinculados à reserva de contingência serão utilizados nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias de programação e natureza da despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o princípio do equilíbrio orçamentário.

 

Art. 7º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:

 

Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;

 

Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;

 

Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;

 

Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida do Município;

 

Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

 

Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários em decorrência das reformas Tributária, Fiscal, Previdenciária, Administrativa e outras medidas que interfiram na política financeira e orçamentária.

 

Art. 9º Até trinta dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo estabelecerá, através de ato próprio, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos dos Arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 10 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a despesa mensal executada até o dia 15 do mês subseqüente para fins de consolidação da despesa.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de dezembro de 2007.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.