EMENDA à lei orgânica Nº 9, de 12 de dezembro de 1994

 

Art. 1° A Seção II, da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a ter a seguinte redação:

 

“Seção II

Das Proibições que Também Revelam as Infrações Político Administrativas”

 

A Seção III, da mencionada Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

 

“Seção III

Das Infrações Político-Administrativas Além das Contidas na Seção Anterior”

 

O Art. 74, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 74 São infrações político-administrativas do Prefeito.”

 

O Art. 79, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 79 A apuração da responsabilidade do Prefeito, do Vice-Prefeito e de quem vier a substitui-los será promovida nos termos desta Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal, observando-se:”

 

A seção VI, passa a ter a seguinte redação:

 

“Seção VI

Das Licenças e Autorizações”

 

O Art. 80 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 80 O Prefeito e o Vice-Prefeito poderão licenciar-se e ausentar-se com autorização da Câmara Municipal, nos seguintes casos:”

 

O inciso III, do artigo 80 passa a ter a seguinte redação:

 

“III - Ausentar-se a serviço ou em missão de representação do Município.”

 

O § 1º do artigo 80, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus à remuneração durante as licenças e ausências, exceto no caso previsto no inciso V deste artigo.”

 

O § 2º do art. 80, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º Nos casos previstos nos incisos I a V, poderá o Prefeito e o Vice-Prefeito reassumirem o exercício de seus mandatos antes que se tenha esgotado o prazo da licença ou ausência, uma vez cessada a necessidade.”

 

O inciso VII, do artigo 81, passa a ter a seguinte redação:

 

“VII - A iniciativa de leis no sentido de permitir ou autorizar o uso de bens municipais põe terceiros.”

 

O inciso XX, do artigo 81, passa ater a seguinte redação:

 

“XX - A iniciativa de leis para oficializar a denominação das vias e logradouros públicos.”

 

O inciso XXXV, do artigo 81 passa a ter a seguinte redação:

 

“XXXV - Representar à autoridade competente contra servidor público omisso na prestação de contas do dinheiro público.”

 

Em, 12 de dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.