Art. 1º O Art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97 As inscrições
para os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na
Administração Municipal serão, no mínimo abertas pelo prazo de cinco (5) dias e
no máximo, pelo prazo de quinze (15) dias, a contar da data da publicação do
edital de convocação.
§ 1º
Encerradas as inscrições, o prazo para a realização do concurso público
observará os interesses da Administração Municipal.
§ 2º A
data para realização do concurso poderá ser alterada, mediante notificação dos
candidatos inscritos pela imprensa e pelos correios.”
Em, 25 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.