EMENDA à Lei Orgânica Nº 6, de 25 de novembro de 1993

 

Art. 1º O Art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97 As inscrições para os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal serão, no mínimo abertas pelo prazo de cinco (5) dias e no máximo, pelo prazo de quinze (15) dias, a contar da data da publicação do edital de convocação.

 

§ 1º Encerradas as inscrições, o prazo para a realização do concurso público observará os interesses da Administração Municipal.

 

§ 2º A data para realização do concurso poderá ser alterada, mediante notificação dos candidatos inscritos pela imprensa e pelos correios.”

 

Em, 25 de novembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.