Art. 1º O § 6º do Art. 22, passa a ter a seguinte redação:
“§ 6º A remuneração dos Vereadores, será dividida em
parte fixa, acrescida do 13º vencimento e parte variável, vedados acréscimos a
qualquer título.”
Em, 04 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.