EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 51, DE 01 DE JULHO DE 2019

 

Altera o artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Quissamã, acrescentando ao texto legal o parágrafo 3°.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1° O art. 80 da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:

 

"Art. 80........................................................................................................................... (NR)

 

§ 3° Na hipótese da ausência prevista no inciso IV, a Câmara Municipal deverá ser previamente comunicada, com antecedência de 10 (dez) dias, em relação à data prevista para o início do repouso anual.”

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 01 de julho de 2019.

 

LUCIANO PESSANHA

PRESIDENTE

 

CARLOS ALBERTO DE SOUZA LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO

1° SECRETÁRIO

 

LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS REIS

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.