A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1° O art. 80 da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
"Art. 80........................................................................................................................... (NR)
§ 3° Na hipótese da ausência prevista no inciso IV, a Câmara Municipal deverá ser previamente comunicada, com antecedência de 10 (dez) dias, em relação à data prevista para o início do repouso anual.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 01 de julho de 2019.
LUCIANO PESSANHA
PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO DE SOUZA LEITE
VICE-PRESIDENTE
LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO
1° SECRETÁRIO
LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS REIS
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.