A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Artigo 17 da Lei
Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Compete a
Câmara Municipal, exclusivamente, entre outras, as seguintes atribuições:
XXI - Conceder título de Moção
de Aplausos, na forma de seu Regimento Interno."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 19
de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.