emenda à lei orgânica nº 45, de 19 de março de 2007

 

Modifica a redação do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 Compete a Câmara Municipal, exclusivamente, entre outras, as seguintes atribuições:

 

XXI - Conceder título de Moção de Aplausos, na forma de seu Regimento Interno."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 19 de março de 2007.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.