A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal, de 17 de Novembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 As Sessões Legislativas anuais
ocorrem de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 22 de dezembro de
cada ano, independente de convocação.
§ 1º As reuniões de reinício dos trabalhos legislativos,
marcadas para as datas estabelecidas no caput deste artigo, serão realizadas na
primeira terça-feira subseqüente. (NR)
.............................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.