emenda à lei orgânica nº 44, de 19 de março de 2007

 

Modifica a redação do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O Artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, de 17 de Novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 As Sessões Legislativas anuais ocorrem de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 22 de dezembro de cada ano, independente de convocação.

 

§ 1º As reuniões de reinício dos trabalhos legislativos, marcadas para as datas estabelecidas no caput deste artigo, serão realizadas na primeira terça-feira subseqüente. (NR)

 

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Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.