EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42 DE 2007

 

Dispõe sobre acréscimo de parágrafo no Art. 96 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Quissamã:

 

Art. 1º O art. 96 da Lei Orgânica Municipal, de 17 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 96 Lei Municipal disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público.

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata este artigo dar-se á por contrato administrativo com prazo não superior a 02 (dois) anos."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.