EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41 DE 2006

 

Dá nova redação ao Art. 33.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Quissamã:

 

Art. 1º O artigo 33 da Lei Orgânica Município de Quissamã, datada em 17 de novembro de 1990, passa ter a seguinte redação.

 

"Art. 33 As Sessões Legislativas anuais ocorrem de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano, independente de convocação."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.