EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40 DE 2006

 

Dá nova redação ao Art. 27.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Quissamã:

 

Art. 1º O art. 27 da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27 As Sessões extraordinárias não serão remuneradas."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.