A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Quissamã:
Art. 1º O art. 27 da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 As Sessões extraordinárias não serão remuneradas."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.