A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Quissamã.
Art. 1º O Parágrafo 3º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º As reuniões extraordinárias, que não são remuneradas, previstas no parágrafo anterior não poderão exceder mensalmente ao número de oito e as ordinárias ao número de duas por semana."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.