EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39 DE 2006

 

Dá nova redação ao §3º do Art. 33.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Quissamã.

 

Art. 1º O Parágrafo 3º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º As reuniões extraordinárias, que não são remuneradas, previstas no parágrafo anterior não poderão exceder mensalmente ao número de oito e as ordinárias ao número de duas por semana."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.