EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38 DE 2005

 

Dá nova redação ao §5º do Art. 63.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Quissamã.

 

Art. 1º O Parágrafo 5º do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Quissamã passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 5º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação nominal."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.