Art. 1° O § 3º do Art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á em data definida pelo Presidente, no decorrer do mês de dezembro, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.”
Em, 29 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.