EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Art. 1° O § 3º do Art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º A eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á em data definida pelo Presidente, no decorrer do mês de dezembro, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.”

 

Em, 29 de novembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.