EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

 

Art. 1° O inciso X do Art. 81 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“X - Enviar a Câmara, até o dia 30 (trinta) de setembro, anualmente, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo da remessa do Orçamento e Plano Plurianual do Município e das Autarquias.”

 

Em, 15 de agosto de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.