EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33, DE 11 DE ABRIL DE 2001

 

Art. 1° O inciso X, do artigo 81, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“X - Enviar a Câmara, até o dia 15 de agosto, anualmente, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo da remessa do Orçamento e Plano Plurianual do Município e das autarquias.”

 

Em, 11 de abril de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.