Art. 1° O inciso X, do artigo 81, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X - Enviar a Câmara, até o dia 15 de agosto, anualmente, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo da remessa do Orçamento e Plano Plurianual do Município e das autarquias.”
Em, 11 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.