Art. 1º O inciso IV do artigo 197 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Atendimento obrigatório, gratuito e especializado, em creches às crianças de até 03 (três) anos e em pré-escolar às crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, mediante atendimento de suas necessidades biopsicosociais, segundo seus diferentes níveis de desenvolvimento.”
Em, 12 de agosto de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.