Art. 1º O artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.”
Em, 22 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.