Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de outubro de 1992

 

Art. 1º O Art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Procurador Geral e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, será fixado pela Câmara Municipal no último ano da Legislatura, antes das eleições Municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal.”

 

Em, 02 de outubro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.