Art. 1° O inciso III, do art. 32, passa a ter a seguinte redação:
“III - Elaborar e encaminhar ao Prefeito até 30 de setembro,
após aprovação pelo Plenário a proposta parcial do orçamento da Câmara, para
ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo na hipótese de não
aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.”
O artigo 126, fica alterado mantido o parágrafo único em todos os seus termos.
“Art. 126 O Prefeito enviará a Câmara até o dia 31 de
outubro, a proposta de orçamento anual para o exercício seguinte.”
Em, 13 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.