O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 2.375/2017 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................
I - O valor mínimo para capital de giro ou investimento fixo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com o prazo de pagamento em até 09 parcelas, acrescidas da taxa de juros contratada.
II - Quando se tratar 15 Crédito, o valor concedido a título de capital de giro será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) divididos em até 09 parcelas, acrescidas da taxa de juros contratada.
III - Quando se tratar de Investimento Fixo, o valor concedido será de ate R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) divididos em até 14 parcelas, acrescidas da taxa de juros contratada.
IV - Quando se tratar de Crédito Misto, composto de capital de giro mais investimento fixo, o valor concedido será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o parcelamento será feito de acordo com a media ponderada entre as parcelas de cada crédito, em no máximo 14 prestações, acrescidas da taxa de juros contratada.
V - Quando se tratar de 2º Crédito, o valor concedido a título de Capital de Giro será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) divididos em até 14 parcelas, acrescidas da taxa de juros contratada.
VI - Quando se tratar de 2º Crédito, o valor concedido a título de Investimento Fixo será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) divididos em até 18 parcelas, acrescidas da taxa de juros contratada.
VII - Quando se tratar de 2º Crédito, o valor concedido a título de Crédito Misto, composto de Capital de Giro mais Investimento Fixo, o valor concedido será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o parcelamento será feito de acordo com a média ponderada entre as parcelas de cada crédito, em no máximo 18 prestações, acrescidas da taxa de juros contratada.
§ 1º Considera-se como 1º crédito a primeira operação de financiamento para o tomador de recursos, que só poderá contratar nova operação após a quitação desta operação.
§ 2º O prazo de carência para início do pagamento das parcelas do financiamento será de até 06 (seis) meses, de acordo com a análise do Comitê de Microcrédito, a contar da data da efetiva disponibilização do crédito, sendo esta também considerada como termo inicial para fins do cálculo da incidência dos juros contratuais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 09 de fevereiro de 2023.
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.