A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Quissamã, decreta:
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.064 de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 12 de fevereiro de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.