A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica estipulado o valor de R$ 389,66 (Trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) de custo mínimo de cobrança para não instauração da execução fiscal de dívida ativa.
Art. 2º Considera-se custo mínimo de cobrança, o valor das custas judiciais e da taxa judiciária mínima para a interposição da execução fiscal na Justiça Estadual, conforme § 1º da Lei Municipal nº 908/2006.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 12 de janeiro de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.