DECRETO Nº 3.051, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

REGULAMENTA O CUSTO MÍNIMO DE COBRANÇA PARA NÃO INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, EM CONFORMIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 908, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica estipulado o valor de R$ 389,66 (Trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) de custo mínimo de cobrança para não instauração da execução fiscal de dívida ativa.

 

Art. 2º Considera-se custo mínimo de cobrança, o valor das custas judiciais e da taxa judiciária mínima para a interposição da execução fiscal na Justiça Estadual, conforme § 1º da Lei Municipal nº 908/2006.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Quissamã, 12 de janeiro de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.