DECRETO Nº 2.941, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA O PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2887, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

Considerando a sugestão do Comitê para Políticas de Enfrentamento e Impacto da Pandemia COVID-19, contida no Processo nº 5632/2020, decreta:

 

Art. 1º O Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, constante do Anexo I do Decreto Municipal nº 2887, de 17 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração no Item 2 da página 7:

 

Onde se Lê:

 

"As barreiras sanitárias serão adotadas nas bandeiras vermelha e amarela considerando o trânsito diário de pessoas entre municípios vizinhos, inclusive de profissionais de saúde que trabalham nessas cidades. Essas barreiras são feitas por agentes municipais capacitados e devidamente uniformizados, e de equipamentos técnicos adequados (sistema de rádio comunicação, sinalização e emergência), conforme as diretrizes do DENATRAN. E verificada a temperatura com termômetro sem contato com o usuário, bem como a realização de questionamentos das pessoas, baseado em formulário pré-elaborado pela autoridade de saúde sobre eventual contato com casos suspeitos, dentre outros que justifiquem, objetiva e tecnicamente, a proibição de entrada ou circulação".

 

Leia-se:

 

"As barreiras sanitárias serão adotadas na bandeira vermelha considerando o trânsito diário de pessoas entre municípios vizinhos, inclusive de profissionais de saúde que trabalham nessas cidades. Essas barreiras são feitas por agentes municipais capacitados e devidamente uniformizados, e de equipamentos técnicos adequados (sistema de rádio comunicação, sinalização e emergência), conforme as diretrizes do DENATRAN. É verificada a temperatura com termômetro sem contato com o usuário, bem como a realização de questionamentos das pessoas, baseado em formulário pré-elaborado pela autoridade de saúde sobre eventual contato com casos suspeitos, dentre outros que justifiquem, objetiva e tecnicamente, a proibição de entrada ou circulação".

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 18 de agosto de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.