DECRETO Nº 2.861, DE 19 de MAIO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 2.375, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.712, de 21 de setembro de 2017, que trata da criação do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo e Orientado - PMMPO.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

Considerando a declaração de pandemia de COVID-19 por parte da Organização Mundial de Saúde;

 

Considerando o impacto econômico e social verificado em âmbito nacional, decorrente da retração das atividades econômicas em todo o mundo, atingindo, de alguma forma, todos os setores componentes da cadeia produtiva do país, com reflexos imediatos na circulação de bens e serviços, em virtude da perda ou diminuição da renda de considerável parcela da população;

 

Considerando a necessidade da adoção de medidas de natureza econômica, excepcionais e temporárias, voltadas ao fomento das atividades produtivas, comerciais e de serviços executadas pelos empreendimentos existentes no município, com o objetivo de preservação da renda e dos empregos locais;

 

Considerando a necessidade de ampliação do acesso ao crédito para os empreendedores enquadrados no Programa Municipal de Microcrédito Produtivo e Orientado - PMMPO, previsto na Lei Municipal nº 1.712, de 21 de setembro de 2017, decreta:

 

Art. 1º Durante o período de vigência do estado de calamidade pública, estabelecido por meio do Decreto Municipal nº 2830, de 10 de abril de 2020, decorrente da pandemia de COVID-19, o Decreto Municipal nº 2375, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos arts. 8º-A e art. 12-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º-A O valor pecuniário, estabelecido como limite máximo a ser disponibilizado pelo programa a que se refere o presente decreto, poderá ser acessado pelos beneficiários já na primeira operação de crédito, abrangendo todas as modalidades de financiamentos previstas.

 

§ 1º O prazo de carência para início do pagamento das parcelas do financiamento será de 06 (seis) meses, a contar da data da efetiva disponibilização do crédito, sendo esta também considerada como termo inicial para fins do cálculo da incidência dos juros contratuais.

 

§ 2º O financiamento poderá ser parcelado em até 18 (dezoito) meses, em parcelas iguais e sucessivas.

 

Art. 12-A As exigências constantes dos incisos IV e IX, do artigo 12 do presente decreto, poderão ser dispensadas, a critério da análise técnica a ser realizada, em cada caso, pelo Comitê do Microcrédito".

 

Art. 2º Os atuais beneficiários do programa que já possuam contratos de financiamento em andamento, poderão ser inseridos nas regras de contratação estabelecidas neste Decreto, desde que assim o requeiram, mediante a repactuação das obrigações assumidas junto ao município, a critério da análise técnica do Comitê do Microcrédito.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 19 de maio de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.