A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
Considerando a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, indispensáveis à preservação da saúde da população, segundo recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º, o artigo 4º e o artigo 12, todos do Decreto nº 2830, de 10 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, atualizando-se o período de vigência das medidas restritivas a que se referem:
"Art. 2º Fica suspenso, no período de 27/04/2020 a 04/05/2020, o atendimento presencial ao público no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã, ressalvadas as atividades a serem executadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Coordenadorias de Segurança Pública e Defesa Civil, bem como o atendimento presencial indispensável e inadiável, nos casos excepcionalmente autorizados pelas autoridades administrativas.
Parágrafo Único. Os frequentadores e autoridades celebrantes deverão fazer uso de máscaras não profissionais durante as celebrações, disponibilizando-se, ainda, os itens de higienização das mãos na entrada dos recintos, devendo cada entidade providenciar a desinfecção dos ambientes diariamente, garantindo o funcionamento dos mesmos com portas e janelas abertas, evitando-se a utilização de sistemas de ar condicionado".
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Quissamã, 27 de abril de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.