DECRETO Nº 2.774, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

 

Regulamenta a concessão de adiantamento, conforme Lei nº 1864/2019, que dispõe sobre as despesas não submetidas ao processo normal de realização, através de regime de suprimento de fundos.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A concessão às Secretarias Municipais, Órgãos equivalentes e Unidades Administrativas, de recursos financeiros para despesas não submetidas ao processo normal de realização, autorizada pela Lei Municipal nº 1.864/2019, limitar-se-á a 01 (um) adiantamento, por período de aplicação.

 

Parágrafo Único. Fica a cargo da Chefe do Poder Executivo Municipal conceder adiantamento para as Unidades Administrativas, em valor de acordo com cada Unidade Administrativa, observado o limite de 120 (cento e vinte) URMQ - Unidade de Referência do Município de Quissamã.

 

Art. 2º O prazo para aplicação é de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos recursos financeiros concedidos.

 

§ 1º Poderá, de forma excepcional e devidamente justificada, o Gestor da Secretaria Municipal, Órgãos equivalentes e Unidades Administrativas, solicitar novo Adiantamento, no período estipulado no Art. 1º, desde que, estejam com suas contas devidamente prestadas; e

 

§ 2º Poderão ser concedidos até 06 (seis) suprimentos de fundo por ano, tanto para Órgãos ou Unidades Administrativas diretamente ligadas ao respectivo Órgão.

 

Art. 3º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos das seguintes espécies de despesa:

 

I - com material de consumo;

 

II - com serviços de terceiros;

 

III - passagens e despesas de locomoção;

 

IV - judicial;

 

V - extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas;

 

VI - que tenha que ser efetuada em lugar distante da sede da Administração Municipal, ou em outro Município; e

 

VII - de pequeno vulto.

 

Art. 4º Considera-se despesa de pequeno vulto pagamento que se realizar com:

 

I - selos postais, telegramas, radiogramas, material, pequenos carretos, pequenos consertos e/ou reparos, e aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações, artigos de escritório, de desenho, de informática, impressos e papelaria em quantidade restrita, para uso ou consumo próximos ou imediatos.

 

II - artigos farmacêuticos, odontológicos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;

 

III - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada e comprovada; e

 

IV - abastecimento e pequenos reparos em veículos deslocados em viagem a serviço.

 

Parágrafo Único. É vedada toda e qualquer aquisição de material, do órgão responsável pelo adiantamento, sem a prévia constatação de sua inexistência no almoxarifado.

 

Art. 5º O valor a ser concedido a título de Adiantamento não poderá exceder a R$ 120

 

(cento e vinte) URMQ - Unidade de Referência do Município de Quissamã.

 

§ 1º O valor unitário das despesas discriminadas nos artigos 3º e 4º, não poderá ultrapassar o correspondente a 06 (seis) URMQ - Unidade de Referência do Município de Quissamã, com exceção das seguintes despesas, às quais poderão alcançar o valor de até 14 (quatorze) URMQ - Unidade de Referência do Município de Quissamã:

 

I - exames, pequenas cirurgias e medicamentos não padronizados, desde que devidamente justificados.

 

II - despesas elencadas no artigo 6º, nos incisos II e VII da Lei Municipal 1874 de 03 de setembro de 2019, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

III - despesas com alimentação e pousada de atletas que participam de competições, em outro município, desde que devidamente justificadas.

 

§ 2º É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório para adequação ao valor do parágrafo anterior.

 

Art. 6º A entrega do numerário a servidor, através do regime de adiantamento, deverá ser precedida de empenho na dotação própria.

 

Art. 7º Para cada Órgão haverá 01 (um) responsável para o regime de adiantamento a ser indicado pelo Secretário Municipal ou Autoridade de igual nível hierárquico.

 

Art. 8º O responsável pelo Adiantamento, na forma da legislação vigente, tem responsabilidade pessoal e intransferível, pela sua boa e regular aplicação e será obrigado a prestar contas no prazo legal, procedendo-se automaticamente a tomada de contas se não o fizer, sem prejuízo das providências administrativas para apuração da responsabilidade e imposição das penalidades cabíveis.

 

Art. 9º A prestação de contas do Adiantamento deverá ser apresentada no Protocolo Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do fim do prazo estabelecido no artigo 2º

 

Parágrafo Único. A comprovação da aplicação será instruída dos seguintes elementos:

 

a) mapa discriminativo da despesa;

b) comprovantes originais das despesas realizadas;

c) comprovante de recolhimento do saldo, se houver;

d) extrato da movimentação do cartão; e

e) cópia legível da nota de empenho.

 

Art. 10 Não havendo gasto total do valor concedido no período de aplicação, no mesmo exercício-financeiro, o valor remanescente será estornado aos cofres do erário.

 

Parágrafo Único. Se o valor remanescente se der no exercício-financeiro subsequente ao do exercício-financeiro que o adiantamento fora concedido. Este obrigatoriamente deverá retornar aos cofres do erário através de Recolhimento de DAM - Documento de Arrecadação Municipal.

 

Art. 11 Os recursos necessários a satisfação da despesa advinda das inovações trazidas pelo presente Decreto possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 12 Ficam aprovados os anexos:

 

I - Para concessão de adiantamento:

 

a) Anexo I - Requisição de Despesas por Regime de Adiantamento ou Suprimento de Fundos; e

b) Anexo II - Declaração.

 

II - Para Prestação de Contas:

 

a) Anexo I - Prestação de Contas;

b) Anexo II - Mapa Discriminativo das Despesas;

c) Anexo III - Controle de Saldo do cartão; e

d) Anexo IV - Do Almoxarifado.

 

Art. 13 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 08 de janeiro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

REQUISIÇÃO DE DESPESAS POR REGIME DE ADIANTAMENTO ou DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

Responsável

Matrícula

 

Cargo ou Função

 

Unidade Administrativa

 

Exercício Financeiro

 

Funcional Programática

 

Despesa Econômica

 

NR

Valor

Valor por Extenso

 

Prazo Limite de aplicação

 

Tipo de licitação ou de despensa

 

Tipo de Regime

 

Finalidade

 

 

 

 

 

 

Quissamã, em _____ / ______ / _______

  

Assinatura do responsável

 

 Secretário Municipal

  

Ordenador de Despesa

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro estar ciente de que tenho o prazo limite fixado de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do numerário, conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 1.864/2019, para a aplicação dos recursos recebidos, assim como de que tenho o prazo de 30 (trinta) dias para a efetiva prestação de contas conforme determinado no Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.864/2019, devendo obedecer às normas, condições e finalidades constantes da requisição, como também respeitar, quanto à aplicação, os princípios definidos na Lei nº 1.864/2019.

 

Quissamã, em _____ / ______ / _______

 

Assinatura do Responsável

 

ANEXO I

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

REGIME DE ADIANTAMENTO ou SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

Do: Gabinete do Prefeito

 

Para: Controladoria Geral

 

Senhor Controlador,

 

Nos termos do Art. 8º da Lei nº 1.864/2019 de 22/07/2019, regulamentada pelo decreto nº , a prestação de contas relativas ao adiantamento recebido através do "Ofício Requisitório" nº, processo nº.

 

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Servidor Responsável

 

Adiantamento entregue em Período de Aplicação a

 

HISTÓRICO

R$

R$

1 - Valor recebido

 

2 - Despesas realizadas rubricadas e numeradas

 

 

3 - Saldo não utilizado, recolhido conforme DAM anexo

 

 

TOTAL

 

 

 

Data

 

Assinatura do Responsável

 

ANEXO II

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

MAPA DISCRIMINATÓRIO DAS DESPESAS

 

Responsável

 

Secretaria

 

DATA

NOME DO INTERESSADO

COMPROVANTE D. FISCAL

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

Valor

Recolhido

Data do Recolhimento

Valor Concedido

Valor Comprovado

 

 

 

 

 

Data

 

Assinatura do Responsável

 

ANEXO III

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

CONTROLE DE SALDO DO CARTÃO Nº

 

Data

Destinatário

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

Data

 

Assinatura do Responsável

 

ANEXO IV

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ALMOXARIFADO

 

Informamos que os materiais relacionados abaixo não existem neste almoxarifado Municipal.

 

Quissamã, em _____ / ______ / _______

 

Responsável pelo Almoxarifado

 

ITEM

UNIDADE

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data

 

Assinatura do Responsável