A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 2375/2017 que Regulamenta a Lei Municipal nº 1712/2017, relativo ao Programa de Microcrédito Produtivo Orientado "Acreditar Microempreendedor".
Art. 2º O Decreto nº 2375/2017 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
"................................................................................................
Art. 4º ......................................................................................
§ 3º Os servidores selecionados para exercer a função de agente de crédito participarão de programas e cursos de capacitação, a cargo do Município.
Art. 7º ......................................................................................
V - Pequenos produtores rurais e suas famílias, para financiamento de atividades da agroindústria familiar.
Art. 8º ......................................................................................
Parágrafo Único. Considera-se como primeiro crédito a primeira operação de financiamento para o tomador de recursos, que só poderá contratar nova operação após a quitação do financiamento em andamento, que será comprovado e atestado pelo Agente de Crédito através de relatório.
.................................................................................................
Art. 12 ......................................................................................
V - Estar em dia com as obrigações fiscais (Pessoa Física e Jurídica), apresentando documentação que comprove regularidade com as Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e Federal;
VII - Apresentar Certificado de participação em Oficina de Capacitação realizada pelo SEBRAE-RJ em parceria com a Prefeitura Municipal de Quissamã.
IX - apresentar 02 (duas) referências comerciais, 02 (duas) pessoais, 02 (duas) de fornecedores, 02 (duas) de clientes e 01 (uma) bancária.
Art. 13 ......................................................................................
I - .............................................................................................
b) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) ano de residência (conta de luz, telefone, água, ou outro documento idôneo)
f) Comprovante de rendimentos do cônjuge (se casado);
g) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
h) Comprovantes de outros rendimentos, se houver.
II - ............................................................................................
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
d) revogado
... .............................................................................................
e) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) ano de residência (conta de luz, telefone, água, ou outro documento idôneo);
f) CPF e RG;
g) Certidão de casamento;
h) CPF e RG do cônjuge (se casado);
i) Comprovante de rendimentos do cônjuge (se casado);
j) Comprovantes de outros rendimentos, se houver.
.................................................................................................
III - ...........................................................................................
a) CPF e RG, comprovante de residência (conta de luz, telefone, água, ou outro documento idôneo);
Art. 14 ......................................................................................
§ 4º Se por algum motivo, houver a desistência do microcrédito por parte do beneficiário antes da liberação do recurso, deverá ser procedido o distrato e o cancelamento do empenho pelo FMDE.
.................................................................................................
Art. 19-A O FMDE - Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, após a finalização do pagamento dos empréstimos concedidos, deverá fazer a prestação de contas no prazo de até 60 dias a contar da liquidação do crédito, contendo os seguintes documentos:
I - Planilha detalhada do empréstimo;
II - Comprovantes dos pagamentos efetuados fornecidos pela instituição financeira;
III - Relatório de visita de acompanhamento de aplicação do empréstimo realizada pelo Agente de Crédito responsável;
IV - Relatório de fechamento de crédito elaborado pelo Agente de Crédito;
V - Documentos fiscais ou outros documentos comprobatórios pertinentes à aplicação da despesa, os quais deverão estar em consonância com a finalidade do empréstimo;
§ 1º A prestação de contas será feita em processo específico de prestação de contas, que será apensado ao processo de concessão do microcrédito, ou, alternativamente, a critério da Administração, poderá ser feita nos próprios autos em que ocorreu a concessão.
§ 2º A prestação de contas será processada pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, que remeterá para a Controladoria Geral do Município para a devida auditagem, sem prejuízo da remessa para outros setores administrativos, caso seja necessário.
§ 3º No decorrer da análise da prestação de contas poderão ser solicitados outros documentos ou diligências, a critério da Administração.
§ 4º Sendo considerada regular a prestação de contas, será emitida certidão de regularidade, com ou sem ressalvas. Porém, caso seja considerada irregular, será emitido relatório indicando os motivos da reprovação, podendo ficar o beneficiário impedido de contrair novo empréstimo pelo prazo de até 01 (um) ano, a critério do Comitê, caso constatada responsabilidade daquele."
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 2375/2017 passa a vigorar conforme redação constante no Anexo I do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de setembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CONTRATO A SER FIRMADO ENTRE AS PARTES, O MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ E OS PROPONENTES DE FINANCIAMENTOS DO MICROCRÉDITO, COM RECURSOS DO
FMDE, CONFORME PREVISTO NO ART. _______, INCISO II DO DECRETO Nº _______, QUE
REGULAMENTA A LEI Nº 1712, DE 21/09/17, TENDO A INSTITUIÇÃO ______________ COMO
AGENTE FINANCEIRO.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O (A)
Sr.(a) _____________________ E O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - RJ, POR INTERMÉDIO DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE QUISSAMÃ, TENDO COMO AGENTE
FINANCEIRO O A INSTITUIÇÃO _____________________ COM RECURSOS DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - ACREDITAR MICROEMPREENDEDOR.
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, inscrito no CNPJ/MF sob nº
______________, com sede à Rua Conde de Araruama, nº 425, Centro, nesta Cidade,
neste ato representado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Quissamã, daqui por diante denominando FMDE, com CNPJ/MF nº 24.413.538/0001-96,
representado pelo seu Gestor, ______________, brasileiro, _______ _______
(estado civil), Secretário Municipal, Identidade nº ______________ expedida
pelo ______________ em _______, CPF/MF sob nº ______________, residente à Rua
______________, ______________ (bairro), nesta Cidade, nomeado nos termos da
Portaria nº _______ de (dia/mês e ano) e do Assessor Executivo do FMDE Sr.
______________, brasileiro, ______________ (estado civil), ______________
(profissão), Identidade nº ______________ expedida pelo ______________ em
_______, CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado à Rua
______________, ______________ (bairro), nesta Cidade, nomeado nos termos da
Portaria nº de (dia/mês e ano), criada pela Prefeita Municipal, brasileira,
casada, prefeita municipal, portadora da Carteira de Identidade nº
______________, expedida pelo ______________ em ______________, inscrita no
CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliada na Rua ______________,
______________ (bairro), nesta Cidade, Estado do Rio de Janeiro, investido no
cargo de prefeita municipal, nos termos do "DIPLOMA" firmado pelo Exmº. Dr. ______________, Presidente da Junta Eleitoral do
Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, em (dia/mês e ano).
AGENTE FINANCEIRO: A INSTITUIÇÃO _____________________,
(QUALIFICAÇÃO COMPLETA), neste instrumento representado pelo
Sr(a) ______________,
brasileiro(a), ______________ (estado civil), ______________ (profissão),
portador da cédula de identidade nº ______________, expedida pelo
______________ em _______, CPF/MF sob nº ______________, residente e
domiciliado à Rua ______________ , ______________ (bairro), ______________
(cidade).
FINANCIADO: Sr(a). ______________ ,
brasileiro(a), ______________ (estado civil), ______________ (profissão),
Identidade nº ______________ expedida pelo ______________ em _______, CPF/MF
sob nº ______________, residente e domiciliado à Rua ______________,
______________ (bairro), nesta Cidade, e CNPJ/MF nº ______________, data de
abertura ______________ (dia, mês, ano) com endereço à Rua ______________,
______________ (bairro), Quissamã-RJ.
1. PREÂMBULO
I - FINANCIADOR:
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Quissamã, CNPJ/MF nº
______________:
II - FINANCIADO:
(nome do cliente), qualificado acima;
III - VALOR DO CRÉDITO
E FORMA DE UTILIZAÇÃO: R$ ______________(_______) para
{tipo de crédito: capital de giro, investimento ou crédito misto), a ser
liberado em parcela única por parte do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico - FMDE;
IV - ENCARGOS
FINANCEIROS: juros de _______% ao mês, equivalente a _______% ao ano;
V - PRAZOS E
FORMA DE PAGAMENTO: prazo de _______ meses e pagamento em prestações mensais
iguais e consecutivas, por boleto bancário;
VI - GARANTIAS:
FIANÇA do(a) Sr.(a) ______________, brasileiro, ______________ (estado civil),
______________ (profissão), Identidade nº ______________ expedida pelo
______________ em _______ , CPF/MF sob nº ______________, residente e
domiciliado à Rua ______________, ______________ (bairro), ______________ (cidade-RJ);
VII - AGENTE
FINANCEIRO: Instituição ______________
VIII - BANCO,
CONTA E AGÊNCIA DO FINANCIADO(A): Banco ______________, conta-corrente
nº: ______________, Agência nº ______________;
2. FINALIDADE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
O valor do crédito ora aberto e aceito pelo (a) CONTRATANTE
será transferido pela instituição _____________________ ,
por solicitação e autorização do FMDE, através da Tesouraria do Município,
destinado única e exclusivamente, ao empréstimo/financiamento de:
a) Capital de Giro - através de crédito na conta-corrente do (a) financiado (a) conforme informado no
item VIII do preâmbulo, devendo o (a) financiado (a) comprovar a aplicação
fornecendo cópia da documentação pertinente;
b) Investimento Fixo - através de crédito na conta-corrente do (a) financiado (a) conforme informado no
item VIII do preâmbulo, devendo o (a) financiado (a) comprovar a aplicação
fornecendo cópia da documentação pertinente.
c) Crédito Misto - através de crédito na conta-corrente
do (a) financiado (a) conforme informado no item VIII do preâmbulo, devendo o
(a) financiado (a) comprovar a aplicação fornecendo cópia da documentação
pertinente.
3. ENCARGOS FINANCEIROS E DEMAIS ACESSÓRIOS
Sobre o empréstimo/financiamento ora concedido, serão devidos
juros à taxa efetiva mensal indicada neste instrumento, debitados,
capitalizados e exigidos mensalmente, ao fim do qual o saldo devedor apurado
servirá de base para cálculo das parcelas de amortização, de acordo com o
Sistema Price. Será debitado na conta-corrente
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, os custos inerentes às
transferências dos recursos e a cobrança bancária, conforme Tabela de Pacotes
de Serviços contratados com a Instituição financeira.
4. ENCARGOS POR INADIMPLEMENTO
Ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação contratual
ou legal que determine o vencimento antecipado da dívida, assim como no caso de
atraso no pagamento da obrigação em seu vencimento, a dívida ficará sujeita,
desde o inadimplemento e até o seu efetivo pagamento, aos encargos financeiros
adicionais a seguir, em substituição aos encargos básicos pactuados: juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor diário
atualizado, capitalizados mensalmente, mais multa convencional de 2% (dois por
cento) sobre o valor do saldo devedor atualizado.
5. DAS GARANTIAS
Comparece e assina o presente instrumento, o (a) FIADOR (A),
qualificado no preâmbulo, anuindo expressamente ao pactuado no tocante ao
cumprimento de todas as obrigações assumidas, principal, encargos pactuados,
multas, impostos, custas, honorários advocatícios, etc., renunciando desde já
ao benefício de ordem constante do artigo 827 do Código Civil.
6. REFORÇO DE GARANTIA
O FMDE poderá, a qualquer tempo, exigir reforço de garantia
em qualquer caso em que se torne necessária a medida, devendo o CONTRATANTE
conceder esse reforço, no prazo em que for solicitado, sob pena de vencimento
antecipado de todo o contrato, independentemente de interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial.
7. PROCURAÇÃO
Constitui-se (o) CONTRATANTE e o (a) FIADOR (A) mutuamente
procuradores, com recíprocos e especiais poderes, irrevogáveis e irretratáveis
para receber citação, uns em nomes de outros, em caso de eventual ação oriunda deste
instrumento, podendo, ainda, receber intimações, bem como todos e quaisquer
atos processuais que se tornem necessários para o normal e regular andamento do
processo competente.
8. DO DESEMBOLSO
O (A) contratado (a) fica ciente de que o desembolso dos
recursos por parte do AGENTE FINANCEIRO, nomeado no item VII do preâmbulo, está
na dependência da sua efetiva liberação pelo FMDE, estando, pois, o AGENTE
FINANCEIRO, isento de qualquer responsabilidade pelo descumprimento dos
respectivos cronogramas.
9. DO VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO
O (A) CONTRATANTE declara-se ciente que na falta de
cumprimento de qualquer das obrigações por ele assumidas não só neste título,
como em outros instrumentos que porventura tenha
firmado ou venha firmar com a Prefeitura Municipal de
Quissamã, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, ou no
caso de recuperação judicial ou falência, ou, ainda, pela ocorrência de
quaisquer dos casos de antecipação legal do vencimento, poderá a Prefeitura
Municipal de Quissamã considerar vencidas, de pleno direito, as operações de
crédito existente se exigir o total da dívida delas resultante,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Único:
Caso o (a) FINANCIADO (A), durante a vigência do
financiamento, venha a transferir seu domicílio comercial ou instalações para
outro município, o FINANCIADOR considerará a dívida vencida
extraordinariamente, exigindo sua imediata liquidação.
10. CLÁUSULA ESPECIAL
A falta de cumprimento de quaisquer das obrigações do (a)
CONTRATANTE, assumidas não só neste instrumento, como em outro que porventura
tenha firmado ou venha firmar com o FMDE, por intermédio do AGENTE FINANCEIRO,
ou ainda, pela ocorrência de qualquer fato que justifique a antecipação legal
do vencimento, poderá o FMDE, considerar vencidos de pleno direito, os
contratos de crédito existentes e exigir o total da dívida deles resultantes,
independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial. Será
passível também, de vencimento extraordinário do contrato, com a imediata
sustação de qualquer desembolso e a consequente exigibilidade do crédito, se
for comprovada a aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa
da prevista no preâmbulo.
11. OUTRAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
a) Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através
de Boleto Bancário, podendo, em casos especiais, ser realizado na Agência da
Instituição Financeira acima indicada, através de crédito na conta-corrente a ser fornecida pelo FMDE de forma
identificada.
b) O saldo apurado na operação será considerado como líquido
e certo, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial, após a
discriminação de todos os valores, entre eles os créditos, débitos, taxas,
índices, juros, atualização monetária e outros encargos financeiros previstos
neste instrumento.
c) As pessoas que assinam o presente instrumento
representando o (a) CONTRATANTE e/ou o (a) FIADOR (A), declaram sob as penas da
lei, assumindo todas as responsabilidades de caráter civil e criminal
decorrentes, que se encontram investidas dos competentes poderes de ordem legal
e societária para tanto, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese, a
veracidade da presente declaração.
d) Em caso de cobrança em processo contencioso ou não,
judicial ou administrativo, incidirá o percentual de 10% (dez por cento) sobre
o principal e acessórios do débito, a título de honorários advocatícios.
e) Sem prejuízo do vencimento deste instrumento, poderá o
mesmo ser declarado rescindido pelo FMDE, sendo exigível de imediato o saldo
devedor, juros, comissão, demais encargos financeiros e tudo o mais que for
devido, independentemente de qualquer aviso, interpelação judicial ou
extrajudicial, em caso de falta de pagamento do principal e encargos
financeiros ajustados, ou qualquer outro inadimplemento que a critério do FMDE
ou do Comitê de Microcrédito coloque em risco a segurança do seu crédito.
f) Na hipótese de inadimplemento, o (a) CONTRATANTE e/ou
FIADOR(A) autoriza nesta ato o FMDE, após prévia e
expressa notificação dos mesmos, a divulgar e encaminhar documentos relativos a
presente operação e informações inclusive cadastrais, aos cadastros restritivos
do Serviço de Proteção ao Crédito, e inscrevê-los na Dívida Ativa, para efeitos
de cobrança judicial e extrajudicial.
g) O (A) CONTRATANTE e o (a) FIADOR (A) declaram ter lido
previamente o presente instrumento e tendo conhecimento sobre todas as
cláusulas e condições, declaram que receberam uma via deste instrumento.
h) Obrigam-se (a) CONTRATANTE e o (a) FIADOR (A) a manterem
atualizados os seus endereços, ficando cientes que o não cumprimento desta
cláusula eximirá o FMDE quanto à responsabilidade pelo envio de eventuais
correspondências a eles dirigidas.
12. FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
que se originem do presente
instrumento será o Fórum da Comarca de Carapebus/Quissamã-RJ.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de
02 (duas) testemunhas.
QUISSAMÃ-RJ, _______ de ______________ de
_______.
___________________________________
FINANCIADOR:
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Quissamã
___________________________________
FINANCIADO(A):
CPF/CNPJ:
___________________________________
CÔNJUGE:
CPF:
___________________________________
FIADOR(A):
CPF:
___________________________________
CÔNJUGE:
CPF:
___________________________________
AGENTE FINANCEIRO
Instituição Financeira
TESTEMUNHAS:
___________________________________
Nome:
CPF:
___________________________________
Nome:
CPF: