DECRETO
Nº 2.687, DE 30 DE JULHO DE 2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 7742/2019,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um imóvel
situado no perímetro urbano deste município, consistindo em uma área de terras
que mede, em sua totalidade, 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros
quadrados), situada na Rua Lino Ribeiro, S/N, na localidade de Barra do Furado,
Quissamã, RJ.
Parágrafo único. O referido imóvel
encontra-se registrado no cadastro municipal sob o nº 04.02.132.0106-001 e
matriculado sob o nº 2942 no Registro de Imóveis do 3º Ofício de Macaé-RJ,
Livro 2Q, fls. 162, medindo 14,00 m de frente, 14,00 m de fundos, onde
confronta-se com o lote "18", 25.00 m de um lado, onde confronta-se
com o lote "17" e 25,00 m do outro lado, onde confronta-se com o lote
"21"
Art. 2º O imóvel a que se
refere o art. 1º será destinado à construção de uma Capela Mortuária Pública,
na localidade de Barra do Furado, neste município, na forma do disposto no
Decreto-Lei
nº 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes do orçamento do Município de Quissamã.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 30 de julho de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.