A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais, decreta:
Art. 1º O Art. 7º e o Anexo I do Decreto Nº 2653/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
§ 1º Para o item XVIII do Anexo I, os interessados deverão protocolizar, no Protocolo Geral da Prefeitura de Quissamã, até o dia 08/07/2019 (segunda-feira), às 17h, proposta de preço para a utilização do espaço, em envelope devidamente lacrado e identificado, endereçado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
§ 2º Os envelopes contendo as propostas de preços para o item XVIII do Anexo I, serão abertos no dia 09/07/2019 (terça-feira), às 15h, na Casa do Empreendedor. Havendo mais de uma proposta de preço prevalecerá a que apresentar o maior valor para a respectiva ocupação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 03 de julho de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Item |
Área (m2) |
R$ UNIT |
OCUPAÇÃO |
I |
9 |
800,00 |
Drinks e Caipifrutas |
II |
9 |
350,00 |
Sorvete |
III |
9 |
350,00 |
Maçã do Amor |
IV |
9 |
450,00 |
Churros |
V |
9 |
200,00 |
Pipoca |
VI |
4 |
300,00 |
Churrasquinho |
VII |
9 |
450,00 |
Crepe |
VIII |
9 |
300,00 |
Caldos |
IX |
4 |
500,00 |
Cigarro |
X |
9 |
500,00 |
Food truck |
XI |
9 |
500,00 |
Lanches |
XII |
36 |
500,00 |
Lanchonete Lado
"A" |
XIII |
36 |
500,00 |
Lanchonete Lado
"B" |
XIV |
54 |
2.000,00 |
Restaurante Pq. |
XV |
176 |
3.500,00 |
Restaurante Gr. |
XVI |
200 |
5.000,00 |
Restaurante
Alvenaria |
XVII |
9 |
600,00 |
Celaria
Pq. |
XVIII |
1 |
5.000,00 |
Parque de
Diversões |
XIX |
1 |
1.500,00 |
Depósito de
bebida |