DECRETO Nº 2.640, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Altera o Anexo I do Decreto Municipal nº 2591, de 13 de Dezembro de 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta: X

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto Municipal nº 2591/2018, estipulando-se nova data de vencimento para a cota única e 1ª do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019), sendo está para 30/04/2019, mantido o desconto de 20% para pagamento em cota única.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 28 março de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Tabela de Vencimento do IPTU 2019

 

Parcela

Vencimento

Cota Única

30/04/19/ Desconto de 20%

30/04/19

30/04/19

31/05/19

31/06/19

31/07/19

30/08/19

30/09/19

31/10/19

29/11/19

10º

30/12/19

Valores para as parcelas

 

Parcela

Vencimento

Até R$ 20.00

R$ 2 1.00 á R$ 40.00

RS 41.00 á R$ 60.00

RS 61.00 á RS 80.00

RS 81.00 á RS 100.00

10º

Acima de RS 100.00

 

Observação: Parcela mínima de R$ 20,00 por parcela.