A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, e CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio fiscal;
Considerando a necessidade de se manter a regularidade quanto ao adimplemento da Folha de Pagamento dos servidores municipais;
Considerando que ainda incidem sobre as contas públicas os efeitos da crise econômica nacional e da crise do mercado internacional do petróleo, ocasionando queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais; e
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar, com rigor, medidas que venham a favorecer o controle na aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com estrita observância à supremacia do interesse público, decreta:
Art. 1º Fica suspensa a concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001.
Art. 2º Às sextas-feiras, o horário de expediente relativo aos serviços administrativos internos realizados na sede da Prefeitura Municipal de Quissamã, passará a ser das 08h às 12h.
Art. 3º O presente Decreto vigorará até 30 de junho de 2019, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se o Decreto nº 2.409, de 08 de fevereiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.