A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regularizar a situação da jornada de trabalho dos Professores oriundos dos Concursos Públicos realizados pelo Município de Quissamã.
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em adequar da melhor forma a carga horária dos Professores I, a fim de atender a dinâmica organizacional das Unidades Escolares;
Considerando a Lei Federal nº 11.738/08 que trata da composição da jornada de trabalho, onde observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para desempenho das atividades de interação com os educandos, decreta:
Art. 1º Os Professores I do Quadro de Magistério Público de Quissamã de 25 (vinte e cinco), 22 (vinte e duas) ou 20 (vinte) horas semanais que estiverem em efetivo exercício das suas funções poderão optar pela jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade dos serviços, critérios e disponibilidade orçamentária anual, respeitado os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilizará por meio de edital, número de vagas a serem preenchidos.
Art. 2º Fica vedada a concessão da ampliação de carga horária aos professores I que:
I - Estiverem cedidos ou permutados a outros órgãos da Administração Pública em qualquer esfera de Governo, ainda que para o exercício de funções de magistério;
Art. 3º Os Professores I que estiverem ocupando cargo comissionado ou função gratificada poderão, após exoneração, desde que atendam ao previsto no Art. 2º deste Decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, optarem pela ampliação da jornada de trabalho;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá, no prazo de 15 dias providenciar o recadastramento de todos os Professores que desejarem optar pela ampliação da jornada de trabalho;
Art. 5º Após publicação em Diário Oficial da ampliação da jornada de trabalho, o Professor I que optou pela nova jornada, não poderá retornar a carga horária anterior;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de agosto de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.