O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo do Decreto Municipal nº 2135/2016, para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 05 de dezembro de 2016.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.