O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e, em especial, no exercício da delegação conferida pela Lei Municipal 1.148/2009, e,
Considerando a necessidade de tomar efetivo o controle de zoonoses preconizado pela Legislação Municipal tanto por meio da posse responsável de animais, quanto pela adoção de medidas tendentes a evitar-se a permanência dos mesmos em logradouros públicos, decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Quissamã, o Programa Municipal de Atenção Animal, por meio do qual serão desenvolvidas ações destinadas a diminuir o risco de disseminação de zoonoses.
Art. 2º São ações previstas para a consecução dos objetivos deste Decreto:
I - A diminuição do abandono animal;
II - A redução da população animal excedente por meio de prevenção das causas de superpopulação;
III - A disseminação da posse responsável;
IV - promoção de ações visando a conscientização da população quanto a promoção da melhoria da saúde e qualidade de vida dos cães, gatos, equinos e muares;
V - implantação de serviço médico veterinário gratuito à comunidade para pequenos animais, oferecendo vacinação e castração à população comprovadamente hipossuficiente;
VI - implantação de serviços que ajudem a prevenir as doenças transmitidas por cães, gatos equinos e muares;
VII - melhorar a interação homem- animal através de realização de seminários e campanhas educativas dirigidas a toda a população;
VIII - realização de registro e identificação de animais, a fim de permitir o aperfeiçoamento dos programas de saúde;
IX - realização de campanhas específicas de forma permanente, a disposição da população hipossuficiente e das sociedades protetoras dos animais;
X - levantamento e mapeamento da real situação de animais domésticos e de trabalho do Município, ressaltando o trabalho de conscientização e importância da domicialização, manutenção da saúde e bem-estar dos animais;
XI - encaminhamento de animais abandonados para adoção;
XII - execução de programas de cunho social;
XIII - estimular a aquisição responsável de animais domésticos;
XIV - conscientização da necessidade de vacinação, vermifugação e o combate e prevenção de outras doenças afetas a cães, gatos, equinos e muares;
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde desenvolver as ações previstas neste Decreto, podendo, para tanto, intermediar a celebração de contratos, convênios e outros ajustes, desenvolver ações pontuais e permanentes, assim como estabelecer critérios e regras para a consecução dos objetivos descritos no artigo anterior.
Art. 4º Na forma do artigo 19 da Lei Municipal 1.148/09 as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de setembro de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.