REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.336, DE 02 DE JUNHO DE 2010

 

DECRETO Nº 1.316, DE 19 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1284 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 1284 de 28 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O pagamento do benefício denominado "Aluguel Social" será feito por meio de cheque administrativo nominal ao Locador do bem, a ser entregue pela Administração ao beneficiário contemplado, observados os requisitos previstos no artigo 12 da Lei 1138/2009.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1284 de 28 de janeiro de 2010.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 19 de maio de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.